TJTO - 0021013-24.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 13:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 12:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 11:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 11:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 11:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0021013-24.2024.8.27.2706/TO AUTOR: PAULO CEZARIO XAVIERADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 470812134524 FINALIDADE: CITAÇÃO de FRANCISCO CARNEIRO LIMA, brasileiro, agropecuarista, portador do Rg nº *30.***.*42-23 SSP/CE, inscrito sob o n˚. de CPF *14.***.*04-04, residente e domiciliado na Rua Beijamin Constant, Qs.
AO, Lt. 12, Setor Jardim Goiás/ Setor Noroeste, Araguaína-TO, CEP 77824-020. 1.
RECEBO a inicial. 2. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 3. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 4. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 5. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 5.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 6.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 6.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 8.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 9.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
02/07/2025 18:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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12/06/2025 17:32
Conclusão para decisão
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10/06/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5584731, Subguia 104673 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 375,00
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10/06/2025 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5584730, Subguia 104636 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 351,00
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09/06/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 21:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5584731, Subguia 5513292
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09/06/2025 21:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5584730, Subguia 5513291
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 17:49
Conclusão para despacho
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30/04/2025 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:31
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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13/02/2025 13:07
Conclusão para decisão
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11/02/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:54
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 13:43
Conclusão para decisão
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10/12/2024 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:05
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 17:33
Protocolizada Petição
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18/10/2024 16:00
Conclusão para despacho
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18/10/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:59
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 13:59
Lavrada Certidão
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18/10/2024 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Lei de Imprensa - Para: Indenização por Dano Moral
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18/10/2024 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Promessa de Compra e Venda - Para: Lei de Imprensa
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17/10/2024 19:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PAULO CEZARIO XAVIER - Guia 5584731 - R$ 375,00
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17/10/2024 19:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PAULO CEZARIO XAVIER - Guia 5584730 - R$ 351,00
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17/10/2024 19:57
Distribuído por dependência - Número: 00185955020238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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