TJTO - 0055445-97.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/07/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 12:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 12:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 12:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 11:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 11:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0055445-97.2024.8.27.2729/TO IMPETRANTE: SIMONE APARECIDA MORAIS DE CARVALHO FERNANDESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante insurge-se contra a nota da sua redação, referente ao concurso público regido pelo Edital n. 62/202024, no qual concorre a uma vaga de Professor do Ensino Fundamental I (Professor de Educação infantil e Séries Iniciais). O concurso é objeto da ação civil pública n. 0053225-29.2024.8.27.2729, em que o Ministério Público requer a anulação do certame “a partir da prova objetiva, exclusivamente para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil), em razão de vícios insanáveis nas provas de conhecimentos específicos para tais cargos, determinando-se, AINDA, reaplicação de novas provas objetivas e o regular seguimento do concurso até posse dos que venham a ser aprovados em novas avaliações”. O Tribunal de Justiça concedeu tutela liminar em sede de agravo de instrumento, determinando “a suspensão parcial do concurso público regido pelo Edital no 62/2024 exclusivamente quanto aos cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
Fica determinado, ainda, que o ente agravado se abstenha de proceder à homologação e nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos até o julgamento final da ação principal”. Com efeito, o julgamento a ser proferido na ação coletiva será determinante para a resolução da relação jurídica discutida nos presentes autos, visto que a anulação do certame impede o prosseguimento da pretensão autoral, o que impõe a suspensão da presente demanda, em cumprimento aos princípios da eficiência e da coerência das decisões judiciais. A continuidade do presente mandado de segurança antes da definição do prosseguimento do certame objeto da ação civil pública pode gerar decisões conflitantes, comprometendo a segurança jurídica e a isonomia entre os candidatos. Diante do exposto e com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, determino a suspensão do presente mandado de segurança até o trânsito em julgado da decisão na ação civil pública n. 0053225-29.2024.8.27.2729, considerando que a resolução da ação coletiva constitui pressuposto indispensável para o julgamento de mérito desta demanda. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/06/2025 15:39
Conclusão para decisão
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20/06/2025 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/06/2025 15:00
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 18 Número: 00061270420258272700/TJTO
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02/04/2025 17:52
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/03/2025 11:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 16:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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12/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:10
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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07/03/2025 17:22
Conclusão para despacho
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07/03/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 13:50
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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07/01/2025 12:24
Conclusão para despacho
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07/01/2025 12:24
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 12:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/12/2024 11:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIMONE APARECIDA MORAIS DE CARVALHO FERNANDES - Guia 5634207 - R$ 50,00
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20/12/2024 11:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIMONE APARECIDA MORAIS DE CARVALHO FERNANDES - Guia 5634206 - R$ 29,12
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20/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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