TJTO - 0002778-52.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002778-52.2024.8.27.2724/TO AUTOR: WILMA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de empréstimo pessoal c/c danos morais, e pedido de repetição do indébito de forma dobrada ajuizada por WILMA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados.
Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo e requereram a homologação e extinção do feito nos termos pactuados (evento 37, PET1).
Os autos estão conclusos. É o brevíssimo e necessário relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO A priori, ressalto que o pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame do mérito.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 37, PET1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO.
Custas e despesas processuais na forma acordada.
Não tendo as partes disposto quanto as mencionadas despesas, aplica-se o regramento constante no art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desta sentença, INTIMEM-SE eletronicamente os defensores das partes com prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, se presentes, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Ante a expressa renúncia recursal: I) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; II) PROMOVA-SE a baixa definitiva; III) CUMPRA-SE o Provimento nº 2/2023 da CGJUSTO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/08/2025 19:03
Protocolizada Petição
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13/08/2025 17:53
Protocolizada Petição
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06/08/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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05/08/2025 20:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002778-52.2024.8.27.2724/TO AUTOR: WILMA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes conforme decisão de evento 11:"7.
Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.7.1 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).8.
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento." -
25/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 12:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002778-52.2024.8.27.2724/TO AUTOR: WILMA MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A) ATO ORDINATÓRIO Intima-se o autor para réplica - 15 dias. -
02/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:43
Protocolizada Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:28
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 13:21
Conclusão para decisão
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13/02/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 08:49
Despacho - Mero expediente
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04/12/2024 12:25
Conclusão para despacho
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04/12/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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