TJTO - 0008051-32.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 12:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008051-32.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE PINTO QUEZADOADVOGADO(A): JOSE PINTO QUEZADO (OAB TO002263)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
JOSE PINTO QUEZADO e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao evento 24, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação da transação.
O acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça.
Considerando que ficou acordado entre as partes que o pagamento será efetuado por meio de depósito judicial, até o 20º (vigésimo) dia útil seguinte ao protocolo da presente minuta; Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias indicar dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial, após a realização do depósito.
POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Considerando que ficou acordado entre as partes que o pagamento será efetuado por meio de depósito judicial, até o 20º (vigésimo) dia útil seguinte ao protocolo da presente minuta; Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias indicar dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial, após a realização do depósito.
Realizado o deposito judicial e indicado os dados bancários, fica autorizada a expedição de alvará nos termos do evento 24.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
02/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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01/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:12
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 10:49
Protocolizada Petição
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09/06/2025 17:54
Conclusão para despacho
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05/06/2025 14:14
Protocolizada Petição
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05/06/2025 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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05/06/2025 13:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
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04/06/2025 17:13
Protocolizada Petição
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04/06/2025 08:07
Juntada - Certidão
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02/06/2025 11:48
Protocolizada Petição
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12/05/2025 14:45
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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09/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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15/04/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/06/2025 13:00
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:11
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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07/04/2025 13:30
Conclusão para despacho
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07/04/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 13:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/04/2025 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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