TJTO - 0001509-27.2023.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 12:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 12:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0001509-27.2023.8.27.2719/TO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB MS018529) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ILARDINA MATIAS DOS SANTOS em face de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO.
Devidamente intimada para constituir novo advogado, a embargante quedou-se inerte (evento47). É o relatório.
Fundamento e Decido.
O feito deve ser extinto.
A representação processual se constitui em pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Deixando a parte autora de regularizar sua representação processual, após regularmente intimada, a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC) é medida que se impõe. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA - COBRANÇAS BANCÁRIAS INDEVIDAS - COMANDO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL À PARTE AUTORA - INÉRCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
Tendo a parte autora deixado de regularizar sua representação processual, inobstante intimada, impositiva a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2 .
Processo extinto de ofício (art. 485, IV, do CPC). (TJTO, Apelação Cível, 0000564-42.2021 .8.27.2741, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 27/09/2023, DJe 10/10/2023 13:30:59) (TJ-TO - AC: 00005644220218272741, Relator.: EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, Data de Julgamento: 27/09/2023, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS) Dispositivo Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça anteriormente concedida.
Translade-se cópia desta sentença para a execução em apenso.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Formoso do Araguaia/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001238-18.2023.8.27.2719/TO - ref. ao(s) evento(s): 49
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02/07/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 16:11
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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02/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 14:52
Conclusão para julgamento
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20/04/2025 12:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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08/04/2025 16:58
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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08/04/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 12:23
Conclusão para despacho
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01/04/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 20:12
Protocolizada Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:54
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 15:28
Protocolizada Petição
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19/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 12:25
Conclusão para despacho
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05/11/2024 23:03
Protocolizada Petição
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04/11/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 17:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
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30/09/2024 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/09/2024
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24/09/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 11:44
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 14:33
Conclusão para despacho
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17/06/2024 23:40
Protocolizada Petição
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15/05/2024 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2024 11:32
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2024 12:54
Conclusão para despacho
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09/05/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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18/04/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 08:27
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 14:53
Conclusão para despacho
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14/02/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2023 08:05
Despacho - Mero expediente
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15/12/2023 12:02
Conclusão para despacho
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15/12/2023 12:02
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2023 11:34
Distribuído por dependência - Número: 00012381820238272719/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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