TJTO - 0000426-36.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 12:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 12:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 12:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 12:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 17:27
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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03/07/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 10:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000426-36.2025.8.27.2741/TO AUTOR: JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTEADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) SENTENÇA Deixo de homologar o acordo noticiado nos autos, uma vez que as partes não compareceram à audiência de conciliação designada, e tampouco consta nos autos os termos formais do acordo firmado, impossibilitando a análise de sua validade e adequação.
Designada audiência, a parte autora deixou de comparecer, mesmo intimado para o ato, conforme se verifica no evento 10. É certo que, em sede de Juizados Especiais, o autor deve comparecer pessoalmente a todas as audiências, seja ela de conciliação ou de instrução e julgamento, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I Lei 9099/95, que assim dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...] Neste sentido: “Caso o autor deixe de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I.” (RJEsp – DF 2/108).
Também o FONAJE editou o seguinte enunciado: ENUNCIADO nº 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
No mais, cabe à parte manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, I da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
INTIME(M)-SE.
Wanderlândia/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
02/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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27/06/2025 13:49
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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26/06/2025 17:46
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CÍVEL - 26/06/2025 17:30. Refer. Evento 9
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26/06/2025 12:15
Protocolizada Petição
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26/06/2025 12:13
Protocolizada Petição
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25/06/2025 18:00
Juntada - Informações
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28/05/2025 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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19/05/2025 17:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 13:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 13:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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09/05/2025 09:28
Protocolizada Petição
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08/05/2025 20:14
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 13:08
Protocolizada Petição
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28/04/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/04/2025 15:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 26/06/2025 17:30
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28/04/2025 15:01
Conclusão para despacho
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25/04/2025 20:19
Protocolizada Petição
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23/04/2025 09:46
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 13:24
Conclusão para despacho
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22/04/2025 13:24
Lavrada Certidão
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22/04/2025 13:22
Processo Corretamente Autuado
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16/04/2025 13:00
Protocolizada Petição
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16/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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