TJTO - 0007011-83.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 12:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 12:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 12:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 10:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0007011-83.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: CÂNDIDO BORGES DA LUZ NETOADVOGADO(A): HELLENCASSIA SANTOS DA COSTA (OAB TO006803) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Inventário dos bens deixados por falecimento de EDNA MARIA MOREIRA DA SILVA.
No evento 08 foi assinado o Termo de Compromisso de Inventariante.
Declarações nos eventos 20, 26 e 32.
No evento 32 foram juntadas Certidões negativas da união e do município, bem como a certidão CENSEC, e a quitação do ITCMD.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No entanto, não foram juntadas: - as procurações dos herdeiros menores; - a comprovação das despesas de coparticipação apresentadas na fazenda estadual; - a certidão negativa estadual da falecida; - o saldo devedor do financiamento imobiliário, uma vez que o imóvel (matrícula n. 64.399, do CRI) apresenta ônus de alienação fiduciária em favor da CEF.
Também não houve apresentação das últimas declarações e do plano de partilha, com as atualizações/regularizações dos bens inventariados, com a apresentação dos respectivos documentos atualizados.
Uma plataforma final que contém os elementos subjetivos e objetivos do inventário, sobre os quais será feita a partilha.
As últimas declarações consistem em informe aditado em consonância com o que foi decidido durante todo inventário, constando o nome do autor da herança, os sujeitos do inventário, ativo e passivo do Espólio, com atribuição de valor, bem como as cotas individualizadas por herdeiro, eventual testamento, renúncia, cessão ou negociação de direitos juntando os dados do comprador para adjudicação e/ou alvará.
Assim, INTIME-SE o(a) Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar últimas declarações juntamente com o plano de partilha (observadas as regras do art. 653, CPC), em consonância com tudo o que foi decidido até o momento, inclusive com adequação do valor da causa ao do patrimônio que será transmitido, excluindo-se as dívidas e a meação (que não integra herança).
Ciente do cálculo e quitação do ITCMD - evento 32, CERT4.
Também não houve manifestação do Ministério Público.
Cumpridas todas as determinações acima, intimem-se todos os herdeiros, partes interessadas, MP e as Fazendas Públicas, concedendo-lhes prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação alguma, concluso para sentença.
Havendo pedido específico, volvam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intimem-se eletronicamente. Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
02/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:06
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 18:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/06/2025 15:03
Conclusão para despacho
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10/06/2025 15:46
Protocolizada Petição
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10/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:31
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 13:28
Conclusão para despacho
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22/01/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/12/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:30
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 16:07
Conclusão para despacho
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02/08/2024 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 10:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 17:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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16/10/2023 17:39
Conclusão para despacho
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16/10/2023 12:58
Juntada - Informações
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30/06/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 16:03
Lavrado - Termo de Compromisso
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13/06/2023 15:24
Despacho - Requisição de Informações
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29/03/2023 17:51
Processo Corretamente Autuado
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29/03/2023 17:51
Conclusão para despacho
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27/03/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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