TJTO - 0002404-08.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002404-08.2025.8.27.2722/TO RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
03/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002404-08.2025.8.27.2722/TO AUTOR: YOSHANA NEVES TEIXEIRAADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA RIBEIRO (OAB GO059106) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
28/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:13
Despacho - Mero expediente
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28/08/2025 16:07
Conclusão para despacho
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21/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 19:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:45
Protocolizada Petição
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28/07/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761274, Subguia 115389 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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24/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761274, Subguia 5527927
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23/07/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Agravo - YOSHANA NEVES TEIXEIRA - Guia 5761274 - R$ 160,00
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04/07/2025 12:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 12:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 10:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002404-08.2025.8.27.2722/TO AUTOR: YOSHANA NEVES TEIXEIRAADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA RIBEIRO (OAB GO059106) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por YOSHANA NEVES TEIXEIRA (evento 31) em face da decisão que concedeu a tutela de urgência (evento 25).
A embargante alega que a decisão foi omissa ao não fixar multa diária (astreintes) para o caso de descumprimento da ordem judicial, apesar do pedido expresso na inicial.
O recurso é próprio e tempestivo. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece o limite da apreciação jurisdicional em sede de embargos declaratórios no seu artigo 1.022 que expressamente determina: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
A embargante alega que a decisão proferida no evento 25 foi omissa, pois não se manifestou sobre o pedido de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Contudo, não assiste razão à embargante.
A omissão que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela que ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto ou questão que deveria apreciar.
No caso em tela, este Juízo se manifestou expressamente sobre a necessidade de uma sanção para o caso de descumprimento, tendo arbitrado uma medida coercitiva que entendeu adequada e eficaz para o caso concreto.
Conforme se extrai da decisão embargada, foi determinado que: "Arbitro multa no valor do dobro de cada valor descontados acima do estabelecimento nesta decisão." Dessa forma, é evidente que não houve silêncio do julgador sobre a necessidade de uma penalidade.
O que se verifica é que a embargante discorda da modalidade de multa arbitrada, pretendendo que fosse fixada de forma diária, e não vinculada ao valor do desconto indevido.
Tal discordância, no entanto, representa mero inconformismo com o conteúdo da decisão, e não uma omissão.
O magistrado não está adstrito a fixar a multa exatamente nos moldes requeridos pela parte, possuindo discricionariedade para escolher a medida coercitiva que melhor se amolde à situação.
Deste modo, estando a embargante, em verdade, almejando a modificação da decisão, realço que esta não é a via adequada, desafiando recurso próprio.
Isto posto, inexistindo qualquer das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos e NEGO PROVIMENTO aos mesmos, persistindo a decisão tal como está lançada, reabrindo o prazo para recurso próprio.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data da validação eletrônica. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
02/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/05/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:35
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 16:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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16/05/2025 14:58
Conclusão para despacho
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16/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 17:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709325, Subguia 98340 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 200,00
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15/05/2025 17:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709326, Subguia 98309 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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12/05/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709326, Subguia 5502373
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12/05/2025 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709325, Subguia 5502372
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12/05/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - YOSHANA NEVES TEIXEIRA - Guia 5709326 - R$ 100,00
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12/05/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - YOSHANA NEVES TEIXEIRA - Guia 5709325 - R$ 200,00
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:48
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:21
Conclusão para despacho
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01/04/2025 12:29
Protocolizada Petição
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31/03/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 14:59
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 13:27
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 13:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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14/02/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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