TJTO - 0001730-19.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:16
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001730-19.2023.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOREQUERENTE: RIBAMAR MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
21/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
14/08/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
-
31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001730-19.2023.8.27.2716/TO REQUERENTE: RIBAMAR MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)REQUERIDO: VARROS DA SILVA CARLOS FREIREADVOGADO(A): CLAYRTON SPRICIGO (OAB TO00334B) DESPACHO/DECISÃO Este processo teve a classe originária evoluída de "Procedimento Comum Cível" para Cumprimento de sentença, o assunto originário é Compra e Venda, e a chave 114514364223.
Figura como parte exequente RIBAMAR MARQUES DA SILVA, e na condição de executado VARROS DA SILVA CARLOS FREIRE.
RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA, pois preenchidos os requisitos dos artigos 513 e seguintes, CPC.
Nos termos do artigo 1º, §3° da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) fornecer o seu endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, assim como do seu advogado, mediante os quais serão realizadas as comunicações processuais endereçadas pessoalmente às partes.
A SECRETARIA deverá cumprir todas as providências da sentença que aguardavam seu trânsito em julgado.
INTIMAR a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC.
Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, § 3º, CPC), o OFICIAL DE JUSTIÇA deve proceder à penhora e, se for o caso, a avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos (art. 831, CPC), desde que a parte exequente tenha indicado expressa e detalhadamente determinado(s) bem(ns) passível(is) de constrição, em atendimento à Decisão nº. 3526/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, exarada nos autos SEI nº. 20.0.000003439-9. 1. SISBAJUD e SNIPER 1.1 PROCEDER a busca de bens da parte executada pelo sistema SISBAJUD, com a utilização das ferramentas que melhor atendam à satisfação do crédito. 1.1.1 Caso o CPF/CNPJ do executado não tenha sido informado nos autos, nem encontrado em pesquisa em outros sistemas disponíveis, INTIMAR a parte exequente para informá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação; 1.1.2 Se inexistirem nos autos endereço suficiente do executado, PROCEDER à busca de endereços para fins de intimação pessoal acerca da eventual penhora/arresto; 1.1.3 De posse de todas as informações necessárias, PROCEDER à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; 1.1.4 Transcorrido o prazo de 30 dias, VERIFICAR junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem-sucedida; 1.1.5 Caso o valor seja ínfimo, DESBLOQUEAR imediatamente; 1.1.6 Caso haja EXCESSO de bloqueio PROCEDER à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida e DESBLOQUEAR os valores excedentes; 1.1.7 Exitosa a indisponibilidade de ativos financeiros SISBAJUD: 1.1.7.1 Se houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.2 Se não houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado pessoalmente, de preferência pela via postal, no último endereço informado nos autos, a fim de possibilitar eventual aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.3 Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e seja revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, INTIMAR o executado acerca da indisponibilidade por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 1.1.7.4 Se houver manifestação do executado quanto à penhora, PROMOVER a conclusão dos autos para decisão, em localizador específico, em razão da urgência da situação; 1.1.7.5 Quando rejeitada a manifestação do executado por decisão fundamentada, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, no ato CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo específico; 1.1.7.6 Para o cumprimento dessa decisão de conversão da indisponibilidade em penhora o servidor acessará o SISBAJUD e fará a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, sob custódia da Caixa Econômica Federal (art. 854, § 5º, CPC); 1.1.7.7 O servidor deve lançar o extrato do SISBAJUD com o ID da determinação de transferência do montante, bem como vincular a conta judicial ao processo.
Esse extrato do SISBAJUD deve ser lançado nos autos com o evento “Expedido/Extraído/Lavrado – Termo/auto de Penhora”, e o tipo de documento “TERMO DE PENHORA”, quando da movimentação dos autos; 1.1.7.8 Da penhora, INTIMAR o exequente com prazo de 05 (cinco) dias para dela se manifestar e requerer, se for o caso, a expedição de alvará e a extinção da execução. 1.2 PROCEDER a busca de bens e ativos da parte executada no Sistema nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER: 1.2.1 Caso o nome completo ou CPF/CNPJ do executado não tenham sido informados nos autos, nem encontrados em pesquisa em outros sistemas disponíveis, À SECRETARIA, para INTIMAR a parte exequente para informá-los no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação. 1.2.2 Se inexistirem nos autos endereço suficiente do executado, PROCEDER, desde já a busca de endereços para fins de intimação pessoal acerca da eventual penhora/arresto; 1.2.3 De posse de todas as informações necessárias, PROCEDER a pesquisa de ativos financeiros/bens via SNIPER de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; 1.2.4 Identificado patrimônio em nome do executado, PROCEDER ao necessário para realizar o bloqueio; 1.2.5 Caso haja EXCESSO de bloqueio, PROCEDER à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida, com desbloqueio dos valores excedentes; 1.2.6 Exitoso o bloqueio de valores/bens, CUMPRIR, no que couber, as disposições relativas à intimação da penhora dispostas nos itens 1.1.7 a 1.1.7.8, supra. 2. RENAJUD 2.1 Se infrutífera ou ínfima a penhora de ativos financeiros, PROCEDER à busca de veículos automotores no sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro(s) em nome da parte devedora, até o necessário à garantia da dívida. 2.1.1 Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada, PROCEDER à imediata restrição de circulação no sistema, juntando o espelho da restrição e o endereço que consta no registro do veículo, sob o evento “Juntada – Informações” e o tipo de documento “INFORMAÇÃO”, quando da movimentação dos autos; 2.1.2 Após a juntada das informações do item acima, intime-se a parte exequente para indicar o endereço onde será cumprido o mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação do veículo, cujas custas da diligência serão pagas pelo exequente, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça; 2.1.3 Indicado endereço pelo exequente, LAVRAR o mandado de penhora, apreensão, avaliação e depósito do(s) veículo(s) com a informação expressa que o depósito será realizado em poder do depositário público (art. 840, II, CPC); 2.1.4 No caso específico do item anterior (2.1.3), se não houver disponibilidade no depósito público, os bens ficarão em poder do exequente, que deverá prestar compromisso de guardá-los, conservá-los, não utilizá-los e não removê-los da Comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de responder cível e criminalmente pelos danos que causar (art. 840, § 1º, CPC); 2.1.5 Especificamente quanto aos casos de difícil remoção ou quando concordar o exequente, os bens serão depositados em poder do executado, que deverá prestar o compromisso de guardá-los, conservá-los, não utilizá-los e não removê-los desta Comarca sem autorização deste Juízo, sob pena de responder cível e criminalmente pelos danos que causar (art. 840, § 2º, CPC); 2.1.6 Formalizada a penhora de veículos automotores (art. 839, CPC), INTIMAR o executado nos termos da seção 6. 3. INFOJUD 3.1 Infrutíferas ou insuficientes as buscas acima, PROMOVER a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, com inclusão somente da pesquisa de declarações de imposto de renda da pessoa física, e a pesquisa de DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) das pessoas física e jurídica. 3.1.1 Caso sejam encontrados bens nas declarações pesquisadas, INTIMAR o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar os bens que deseja penhorar; 3.1.2 Indicado à penhora bem imóvel, verificado à luz da certidão que se trata de bem livre e desembaraçado ou, caso possua ônus anterior, mas com possibilidade da constrição em voga, deferida a penhora, LAVRAR o respectivo termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC) e em seguida INTIMAR o executado nos termos da seção 6. 4. CNIB 4.1 Infrutíferas ou insuficientes as buscas acima, ACESSAR a Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB, e INCLUIR ordem de indisponibilidade de bens imóveis sob o CPF/CNPJ da parte executada. 4.1.1 Caso a resposta à ordem de inclusão de indisponibilidade retorne positiva, JUNTAR aos autos o respectivo extrato e intimar o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual(is) bem(ns) deseja penhorar; 4.1.1.1 O pedido de penhora deve vir acompanhado da certidão de inteiro teor do respectivo imóvel, para que o termo seja lavrado nos autos, a teor do que dispõe o § 1º do artigo 845, CPC; 4.1.1.2 Lavrado o termo de penhora nos autos, a parte deve efetuar seu registro no respectivo CRI ou, caso não opte por cumprir a ordem em mãos, deve requerer o envio de ofício ou carta precatória, a depender do caso.
As custas da diligência e os emolumentos para registro serão pagos pelo exequente, salvo nos casos em que for beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, CPC); 4.1.1.3 Registrada a penhora à margem da matrícula do imóvel e comprovada nos autos, INTIMAR o executado nos termos da seção 6. 5.
SERASAJUD 5.1 Restadas infrutíferas as tentativas de localização de bens e esgotadas as possibilidades de pesquisa, bem como transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem resposta no CNIB, INCLUIR o nome da parte executada no SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, § 3º, CPC. 5.2 Cumpridas todas as determinações supramencionadas, INTIMAR o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência e se manifestar a respeito do resultado. 6. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO APÓS A PENHORA 6.1 Caso seja frutífera a penhora de veículos automotores via RENAJUD, realizada a penhora de bem imóvel decorrente de pesquisa no INFOJUD/CNIB ou comprovado nos autos o registro da penhora à margem da matrícula do imóvel, INTIMAR o executado nos seguintes termos: 6.1.1 Por seu advogado, se constituído nos autos (art. 841, § 1º, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); 6.1.2 Se não houver advogado constituído nos autos, INTIMAR o executado pessoalmente, de preferência pela via postal, no último endereço informado nos autos, a fim de possibilitar eventual aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 6.1.3 Caso o executado tenha sido citado por edital na fase de conhecimento e seja revel, ainda que haja curador especial na pessoa do Defensor Público, INTIMAR o executado por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); 6.1.4 Se a penhora for realizada na presença do executado, o Oficial de Justiça deverá intimá-lo no ato de cumprimento do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a penhora ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a substituição do bem penhorado (art. 847, CPC); 6.1.5 Apresentada impugnação ou pedido de substituição do bem penhorado, FAZER conclusão dos autos para decisão; 6.1.6 Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do executado, INTIMAR o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a adjudicação do bem ou a alienação (arts. 876 e ss., CPC).
ESTE DESPACHO/DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Dianópolis-TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2025 13:02
Conclusão para despacho
-
24/07/2025 15:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
24/07/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
17/07/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
-
04/07/2025 12:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
04/07/2025 12:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
03/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
03/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001730-19.2023.8.27.2716/TORELATOR: RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJOAUTOR: RIBAMAR MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO CALHEIROS BIGELI (OAB TO04008B)RÉU: VARROS DA SILVA CARLOS FREIREADVOGADO(A): CLAYRTON SPRICIGO (OAB TO00334B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 130 - 27/06/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TODIA1ECIV Número: 00017301920238272716/TJTO -
02/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
02/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
02/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
02/07/2025 21:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
02/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:39
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TODIA1ECIV Número: 00017301920238272716/TJTO
-
23/04/2025 17:13
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TODIA1ECIV -> TJTO
-
23/04/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
26/03/2025 17:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5684048, Subguia 88170 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 400,00
-
25/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
25/03/2025 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5684048, Subguia 5489405
-
25/03/2025 09:34
Juntada - Guia Gerada - Apelação - RIBAMAR MARQUES DA SILVA - Guia 5684048 - R$ 400,00
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/02/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/02/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
21/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/02/2025 15:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
27/11/2024 09:20
Conclusão para julgamento
-
27/11/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
-
26/11/2024 17:19
Despacho - Mero expediente
-
26/11/2024 17:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiências Vara Cível - 26/11/2024 14:00. Refer. Evento 75
-
26/11/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
26/11/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/11/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
25/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 15:09
Lavrada Certidão
-
18/11/2024 05:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/11/2024 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
-
07/11/2024 15:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 90
-
07/11/2024 15:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
-
06/11/2024 15:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
-
06/11/2024 15:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
01/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/10/2024 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/10/2024 12:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
-
28/10/2024 12:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
-
24/10/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
-
24/10/2024 16:18
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
-
24/10/2024 16:09
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
-
24/10/2024 16:00
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 14:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
-
24/10/2024 14:44
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 14:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
-
24/10/2024 14:38
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2024 14:36
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
-
24/10/2024 14:22
Expedido Mandado - TODIACEMAN
-
24/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/10/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/10/2024 16:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Audiências Vara Cível - 26/11/2024 14:00. Refer. Evento 66
-
21/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:03
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2024 08:54
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 10:06
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
28/08/2024 12:55
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiências Vara Cível - 22/10/2024 14:00
-
19/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 19:07
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2024 15:52
Conclusão para despacho
-
17/07/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
24/06/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 17:25
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2024 15:10
Conclusão para decisão
-
11/04/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/02/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
-
06/02/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 08:51
Protocolizada Petição
-
05/02/2024 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
05/02/2024 13:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências - 05/02/2024 13:30. Refer. Evento 29
-
04/02/2024 19:14
Juntada - Certidão
-
02/02/2024 16:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2024 17:24
Expedido Mandado - Prioridade - 01/02/2024 - TODIACEMAN
-
06/12/2023 13:58
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
05/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2023 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
10/11/2023 18:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
10/11/2023 18:09
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
10/11/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/11/2023 15:07
Remessa Interna - Em Diligência - TODIACEJUSC -> TODIA1ECIV
-
10/11/2023 15:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 05/02/2024 13:30
-
24/10/2023 13:51
Remessa para o CEJUSC - TODIA1ECIV -> TODIACEJUSC
-
24/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
26/09/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/09/2023 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2023 14:54
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
22/09/2023 18:07
Conclusão para decisão
-
20/09/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2023 14:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
18/08/2023 12:48
Conclusão para decisão
-
15/08/2023 17:19
Lavrada Certidão
-
15/08/2023 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:52
Lavrada Certidão
-
02/08/2023 17:47
Processo Corretamente Autuado
-
02/08/2023 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
02/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/08/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:51
Lavrada Certidão
-
01/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002245-25.2021.8.27.2716
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Wagner Batista dos Santos
Advogado: Mylena Caroline Barbosa Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2021 16:05
Processo nº 0002982-57.2023.8.27.2716
Alaine Cardoso Ribeiro Dezingrini
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 15:02
Processo nº 0002982-57.2023.8.27.2716
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Alaine Cardoso Ribeiro Dezingrini
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 13:03
Processo nº 0001167-88.2024.8.27.2716
Jose Valdo Bento Nascimento
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 15:05
Processo nº 0001730-19.2023.8.27.2716
Ribamar Marques da Silva
Varros da Silva Carlos Freire
Advogado: Eduardo Calheiros Bigeli
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 17:13