TJTO - 0005143-06.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005143-06.2025.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 02/09/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso -
03/09/2025 07:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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02/09/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 02/09/2025 11:00. Refer. Evento 19
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01/09/2025 13:22
Protocolizada Petição
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31/08/2025 10:05
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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31/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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24/07/2025 13:22
Protocolizada Petição
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/07/2025 16:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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11/07/2025 16:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 02/09/2025 11:00
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07/07/2025 11:34
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/07/2025 15:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/07/2025 12:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 12:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 11:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 16:16
Conclusão para despacho
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03/07/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005143-06.2025.8.27.2737/TO AUTOR: ANA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA LIMA (OAB TO013315) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora apresentou procuração outorgada por instrumento de mandato a rogo.
Contudo, deixou de instruir o referido instrumento com os documentos de identificação das testemunhas signatárias e do outorgante a rogo, indispensáveis para a validade do mandato.
Diante disso, com fundamento no art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual, mediante a juntada da procuração devidamente instruída com os documentos pessoais das testemunhas e do outorgante a rogo.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
02/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 15:26
Conclusão para despacho
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24/06/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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