TJTO - 0005140-51.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 12:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 11:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 11:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005140-51.2025.8.27.2737/TO AUTOR: ANA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA LIMA (OAB TO013315) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora apresentou procuração outorgada por instrumento de mandato a rogo.
Contudo, deixou de instruir o referido instrumento com os documentos de identificação das testemunhas signatárias e do outorgante a rogo, indispensáveis para a validade do mandato.
Diante disso, com fundamento no art. 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual, mediante a juntada da procuração devidamente instruída com os documentos pessoais das testemunhas e do outorgante a rogo.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
02/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:44
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 15:25
Conclusão para despacho
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24/06/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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