TJTO - 0021791-61.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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08/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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04/07/2025 11:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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03/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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03/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021791-61.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: LEONARDO CARVALHO DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por LEONARDO CARVALHO DE SOUSA, com fundamento no art. 1.030, §2º, do CPC, em face de acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, que, ao julgar agravo interno, não conheceu do recurso sob o fundamento de ausência de dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
O agravante insurge-se contra a rejeição do Recurso Extraordinário, sustentando a inaplicabilidade do Tema 864 do STF ao caso concreto e defendendo o devido enfrentamento dos fundamentos da decisão monocrática pela via do agravo interno.
Alega, ainda, violação ao art. 37, X, da Constituição Federal.
Contrarrazões foram apresentadas pelo Estado do Tocantins, pugnando pela inadmissibilidade do recurso por erro grosseiro e ausência de previsão legal para sua interposição. É o relatório.
Inicialmente, cumpre salientar que o agravo de instrumento é incabível no âmbito dos Juizados Especiais, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, expressamente consagrado no art. 41 da Lei nº 9.099/95 e consolidado pela jurisprudência do STF: “A Lei nº 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor.
Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável.” (RE 576847, Rel.
Min.
Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 20/05/2009) No mesmo sentido o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do TJTO, por sua vez, em seu art. 33 da Resolução nº 07/2017, prevê de forma taxativa: Art. 33. É cabível agravo de instrumento apenas contra decisão que deferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela proferida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, bem como contra a decisão que versar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No presente caso, o recurso foi interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal que negou seguimento a agravo interno, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento do agravo de instrumento, bem como, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas, tratando-se, na verdade, de impugnação a decisão colegiada.
Tampouco se trata de decisão interlocutória que defira tutela provisória ou que aprecie incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Além disso, não se verifica qualquer vício processual ou afronta a direito fundamental que pudesse justificar a admissão excepcional do agravo de instrumento por analogia ou por fungibilidade recursal.
Pelo contrário, trata-se de erro grosseiro, insuscetível de correção pela via da fungibilidade, conforme reiteradamente decidido pelos Tribunais Superiores. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CABÍVEL .
APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ERRO GROSSEIRO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL .
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência do STJ é uníssona ao afirmar que a decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença e extingue a execução deve ser atacada através de Apelação, enquanto aquela julga o mesmo incidente, mas sem extinguir a fase executiva, por meio de Agravo de Instrumento. É firme, também, o entendimento de que, em ambas as hipóteses, não é aplicável o princípio da fungibilidade recursal . 2.
In casu, o Tribunal de origem estabeleceu que a decisão, além de rejeitar a habilitação de herdeiros, pôs fim ao incidente de Cumprimento de Sentença em virtude da prescrição.
Não se trata, pois, de decisão interlocutória, razão pela qual cabível o recurso de Apelação. 3 .
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2032528 PE 2022/0321518-8, Relator.: HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 08/05/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2023) Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, por manifesta ausência de previsão legal para sua interposição no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos da Lei n.º 9.099/95 e do art. 33 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins.
Condeno o agravante ao pagamento das custas processuais incidentes sobre o presente agravo.
Intimem-se.
Transitado em julgado, baixem-se.
Palmas (TO), data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Presidente da 1ª Turma Recursal -
02/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 18:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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01/07/2025 17:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/09/2024 08:16
Remessa Interna - da 1ª Turma Recursal para Presidência
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19/09/2024 16:35
Remessa Interna - da 1ª Turma Recursal para Presidência
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29/01/2024 17:54
Conclusão para decisão
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29/01/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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01/01/2024 05:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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28/11/2023 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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06/11/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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25/10/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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25/10/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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23/10/2023 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/10/2023 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/10/2023 18:35
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/10/2023 06:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/10/2023 14:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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28/09/2023 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/09/2023 16:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 10
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25/09/2023 16:14
Conclusão para julgamento
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25/09/2023 15:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/03/2023 11:36
Conclusão para decisão
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08/03/2023 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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14/02/2023 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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31/01/2023 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/01/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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28/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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23/01/2023 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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23/01/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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18/01/2023 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2023 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2023 11:49
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário
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24/06/2022 13:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/11/2021 12:42
Conclusão para julgamento
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17/11/2021 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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17/11/2021 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/11/2021 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/11/2021 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/10/2021 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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13/10/2021 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/10/2021 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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06/10/2021 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/10/2021 18:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/09/2021 17:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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30/09/2021 11:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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29/09/2021 15:56
Juntada - Documento - Informações
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02/09/2021 15:53
Juntada - Documento - Informações
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02/09/2021 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/09/2021 14:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 276
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14/07/2021 13:39
Conclusão para julgamento
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14/07/2021 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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14/07/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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08/07/2021 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2021 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/06/2021 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/06/2021 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2021 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2021 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2021 15:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2021 15:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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22/06/2021 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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08/06/2021 17:29
Juntada - Documento - Informações
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02/06/2021 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/05/2021 16:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/06/2021 14:00</b><br>Sequencial: 474
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22/04/2021 16:03
Conclusão para julgamento
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22/04/2021 16:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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22/04/2021 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/04/2021 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/04/2021 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/04/2021 15:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/02/2021 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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09/02/2021 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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03/02/2021 14:01
Conclusão para julgamento
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03/02/2021 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/02/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/01/2021 18:55
Ciência - Expedida/Certificada
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28/01/2021 18:55
Ciência - Expedida/Certificada
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28/01/2021 18:55
Ciência - Expedida/Certificada
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28/01/2021 18:55
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
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25/01/2021 16:54
Conclusão para julgamento
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25/01/2021 16:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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25/01/2021 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/01/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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20/01/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2021 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/01/2021 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/01/2021 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/01/2021 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/01/2021 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/01/2021 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/01/2021 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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07/01/2021 17:04
Conclusão para julgamento
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29/12/2020 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/12/2020 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/12/2020 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/12/2020 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2020 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2020 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/12/2020 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2020 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2020 11:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2020 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2020 09:41
Despacho - Mero expediente
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12/11/2020 18:39
Conclusão para despacho
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12/11/2020 16:34
Remessa ao JEF de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
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12/11/2020 16:34
Trânsito em Julgado
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12/11/2020 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2020 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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07/11/2020 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2020 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/10/2020 16:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/10/2020 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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28/10/2020 09:33
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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02/10/2020 16:41
Juntada - Documento - Informações
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02/10/2020 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/10/2020 12:32
Pauta - Inclusão em pauta - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/10/2020 09:00</b><br>Sequencial: 180
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10/09/2020 13:59
Conclusão para julgamento
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10/09/2020 13:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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09/09/2020 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2020 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/08/2020 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2020 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
20/08/2020 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/08/2020 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/08/2020 18:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/07/2020 16:18
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
19/06/2020 01:19
Conclusão para decisão
-
18/06/2020 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2020 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2020 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2020 11:35
Lavrada Certidão
-
15/06/2020 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2020 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2020 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/05/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/05/2020 18:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/05/2020 17:08
Conclusão para despacho
-
28/05/2020 17:08
Processo Corretamente Autuado
-
27/05/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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