TJTO - 0036131-05.2023.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0036131-05.2023.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOREQUERENTE: MARCILENE LUCIA DE OLIVEIRA TAVARESADVOGADO(A): LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB SP482863)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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30/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:57
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 11:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0036131-05.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
02/07/2025 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 10:31
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:58
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
01/07/2025 14:57
Processo Reativado
-
01/07/2025 13:00
Protocolizada Petição
-
24/06/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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24/06/2025 15:45
Juntada - Certidão
-
17/06/2025 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
18/12/2024 15:57
Protocolizada Petição
-
18/12/2024 15:15
Protocolizada Petição
-
12/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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09/12/2024 07:56
Protocolizada Petição
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07/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5612841, Subguia 66191 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 187,53
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27/11/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/11/2024 10:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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26/11/2024 10:48
Juntada - Certidão - BANCO VOTORANTIM S.A.
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26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/12/2024. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 5612841, Subguia 5458137. Fase de Conhecimento
-
26/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 5612841 - R$ 187,53 - Fase de Conhecimento
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26/11/2024 10:48
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCILENE LUCIA DE OLIVEIRA TAVARES
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25/11/2024 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2024 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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22/11/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
21/11/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
20/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:43
Trânsito em Julgado
-
30/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/09/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/09/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/09/2024 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
18/09/2024 13:53
Conclusão para julgamento
-
30/08/2024 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
30/08/2024 18:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 17:24
Juntada - Informações
-
30/08/2024 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
01/08/2024 17:28
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2024 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2024 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:43
Protocolizada Petição
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17/06/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/03/2024 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
15/02/2024 15:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local - 14/02/2024 16:30. Refer. Evento 7
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2024 17:37
Protocolizada Petição
-
02/02/2024 12:30
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
30/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/01/2024 19:06
Protocolizada Petição
-
21/12/2023 11:54
Protocolizada Petição
-
08/12/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/12/2023 15:34
Protocolizada Petição
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2023 17:50
Protocolizada Petição
-
29/11/2023 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2023 12:53
Protocolizada Petição
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22/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2023 09:31
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/11/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 19:00
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 18
-
08/11/2023 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 16:40
Protocolizada Petição
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01/11/2023 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2023 17:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:48
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/02/2024 16:30
-
13/10/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 18:05
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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18/09/2023 11:45
Conclusão para despacho
-
15/09/2023 16:57
Processo Corretamente Autuado
-
15/09/2023 16:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Alienação Fiduciária - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
-
14/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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