TJTO - 0006994-85.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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04/07/2025 11:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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03/07/2025 10:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0006994-85.2022.8.27.2737/TO RÉU: VICENTE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134)RÉU: VANDERLEI CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134)RÉU: JOAO VICTOR RODRIGUES MENDES NETO VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução propostos por REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e DARCI GARCIA DA ROCHA em face de VICENTE FERREIRA DA SILVA, VANDERLEI CARVALHO DA SILVA e JOAO VICTOR RODRIGUES MENDES NETO VIEIRA.
O embargante manifestou no evento 86 apontando irregularidades em relação a procuração juntada das partes embargadas. Intimada o procurador manifestou no evento 96. É o relatório.
Decido. Pois bem, compulsando os autos verifica-se que as procurações juntadas dos embargados VICENTE FERREIRA DA SILVA e JOAO VICTOR RODRIGUES MENDES NETO VIEIRA (evento 9, DOC13 e 9.7) estão irregulares e necessitam de adequação.
Conforme estabelece o art. 654 do Código Civil, plenamente aplicável à procuração advocatícia para postular em juízo quanto a seus elementos obrigatórios, a procuração terá sua validade condicionada à assinatura do outorgante.
Nesse sentido, a assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento ou fotografia e transposta em documento eletrônico não confere a autenticidade necessária ao documento, visto que não se equipara à assinatura por certificação digital, admitida pelo § 1º do art. 105 do CPC.
A procuração eletrônica com assinatura digitalizada configura-se como procuração irregular.
Portanto, não é apta para produzir efeitos jurídicos e possibilitar a regular representação judicial. A conduta de colar assinatura, pela fragilidade dos documentos resultantes e pela impossibilidade de certificar-se da declaração de vontade do outorgante, tangencia a contrafação documental.
Além disso, a Nota Técnica n.º 16/2024/CINUGEP/TJTO foi precisa ao destacar que a assinatura digitalizada não é apta a conferir validade ao instrumento de procuração.
Desse modo, não é admissível a apresentação de procuração com ausência de assinatura válida a demonstrar a manifestação de vontade.
Sobre a irregularidade na representação processual, dispõe o CPC no artigo 76: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte,o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que seencontre.
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 104 que “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.
Portanto, dado que não há procuração regular dos Embargados nos autos, a representação processual está irregular e necessita ser sanada.
ANTE O EXPOSTO, a fim de assegurar a lisura do processo e garantir que as partes devidamente representadas estejam cientes e de acordo com os atos praticados em seu nome, determino ao cartório que intimem-se as partes Embargadas para no prazo de 15 (quinze) dias juntar as procurações devidamente assinadas conforme as informações acima.
Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito -
02/07/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:46
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 13:20
Conclusão para despacho
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29/04/2025 23:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94, 93 e 92
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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28/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:51
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 16:33
Conclusão para despacho
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12/02/2025 16:32
Processo Reativado
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11/02/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 19:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82, 81 e 79
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11/02/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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11/02/2025 11:21
Protocolizada Petição
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11/02/2025 11:21
Protocolizada Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81 e 82
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08/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:29
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00069948520228272737/TJTO
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28/10/2024 14:36
Protocolizada Petição
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28/10/2024 14:36
Protocolizada Petição
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18/09/2024 10:28
Protocolizada Petição
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18/09/2024 10:28
Protocolizada Petição
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14/09/2024 18:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
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14/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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14/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
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14/08/2024 10:39
Protocolizada Petição
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13/08/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/08/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/08/2024 22:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56, 59 e 58
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23/07/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58 e 59
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11/07/2024 14:14
Protocolizada Petição
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11/07/2024 14:14
Protocolizada Petição
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10/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 15:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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02/05/2024 13:33
Conclusão para julgamento
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30/04/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43, 41 e 44
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30/04/2024 18:23
Protocolizada Petição
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30/04/2024 18:23
Protocolizada Petição
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30/04/2024 18:23
Protocolizada Petição
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30/04/2024 12:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 40
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30/04/2024 11:28
Protocolizada Petição
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30/04/2024 11:28
Protocolizada Petição
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43 e 44
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19/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2024 15:40
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 09:02
Protocolizada Petição
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05/09/2023 09:02
Protocolizada Petição
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05/09/2023 09:02
Protocolizada Petição
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03/05/2023 15:24
Conclusão para despacho
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03/05/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 24
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03/05/2023 11:33
Protocolizada Petição
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03/05/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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28/04/2023 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26 e 27
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29/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 13:57
Despacho - Mero expediente
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14/12/2022 21:54
Conclusão para despacho
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13/12/2022 23:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 15
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13/12/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 12
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25/11/2022 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15 e 16
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09/11/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 13:34
Despacho - Mero expediente
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05/08/2022 20:01
Conclusão para despacho
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05/08/2022 19:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 7
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/07/2022 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2022 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2022 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 17:14
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2022 15:43
Conclusão para despacho
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01/07/2022 15:43
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2022 14:54
Distribuído por dependência - Número: 00133668420218272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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