TJTO - 0000826-63.2023.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 11:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 11:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 11:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000826-63.2023.8.27.2727/TOAUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUC NO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): GUILHERME SOARES GOMES (OAB ES027349)ADVOGADO(A): ELIFAS ANTONIO SCHAEFFER PEREIRA (OAB ES003793)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO de ofício a ilegitimidade ativa do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins pela identificação de conflito de interesses entre o Sindicato e seus filiados, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte requerente em honorários em razão da não atuação do patrono da requerida (STJ, AREsp: 2039825, Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: 18/10/2022).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se Data certificada pelo sistema e-Proc. -
02/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 09:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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08/05/2025 11:27
Remessa Interna - Em Diligência - TONAT1ECIV -> NACOM
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06/05/2025 17:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/05/2025 15:38
Juntada - Informações
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24/04/2025 12:18
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/02/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:24
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/12/2024 13:11
Conclusão para decisão
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16/12/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
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22/08/2024 16:31
Conclusão para despacho
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09/08/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/06/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:22
Decisão - Decretação de revelia
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21/03/2024 17:33
Conclusão para decisão
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21/03/2024 17:33
Lavrada Certidão
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07/12/2023 10:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2023 17:27
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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10/10/2023 09:40
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 13:44
Conclusão para despacho
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06/09/2023 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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06/09/2023 13:33
Lavrada Certidão
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05/09/2023 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2023 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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05/09/2023 13:24
Processo Corretamente Autuado
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04/09/2023 15:28
Protocolizada Petição
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04/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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