TJTO - 0013262-35.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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05/06/2025 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013262-35.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: IDVALDO ARAUJO CAVALCANTEADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por IDVALDO ARAUJO CAVALCANTE em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:07
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/05/2025 15:59
Conclusão para despacho
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26/05/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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08/04/2025 21:35
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 15:17
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:16
Trânsito em Julgado
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08/04/2025 14:17
Protocolizada Petição
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08/04/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/03/2025 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/02/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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27/02/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:15
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 16:54
Conclusão para despacho
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04/02/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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10/12/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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28/11/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:11
Despacho - Determinação de Citação
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19/11/2024 16:36
Conclusão para despacho
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19/11/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 10:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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14/10/2024 12:34
Conclusão para despacho
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14/10/2024 12:33
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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