TJTO - 0002951-56.2022.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 11:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 11:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 10:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002951-56.2022.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI (OAB SP354988)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA (OAB TO010520)ADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO GONÇALVES DALLABRIDA (OAB TO006791B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 13:08
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 23:45
Conclusão para despacho
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15/04/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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28/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 07:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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11/02/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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27/01/2025 10:37
Protocolizada Petição
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22/01/2025 15:23
Alterada a parte - Situação da parte EDMÁRIA MICAL DA SILVA RIBEIRO - REVEL
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22/01/2025 15:23
Alterada a parte - Situação da parte DEBORA BORINATO XIMENES TAKATSU - REVEL
-
22/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:16
Lavrada Certidão
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16/12/2024 17:14
Protocolizada Petição
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11/12/2024 11:06
Protocolizada Petição
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07/11/2024 13:31
Publicação de Edital
-
05/11/2024 13:18
Expedido Edital - citação e intimação
-
06/08/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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19/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 12:25
Protocolizada Petição
-
23/05/2024 14:12
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/05/2024 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 18:06
Lavrada Certidão
-
23/04/2024 17:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/02/2024 16:52
Juntada - Informações
-
01/02/2024 15:17
Juntada - Informações
-
01/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:09
Juntada - Informações
-
01/02/2024 14:31
Juntada - Informações
-
23/01/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
-
16/01/2024 12:56
Conclusão para despacho
-
16/01/2024 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/12/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:00
Juntada - Informações
-
08/12/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/11/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
-
10/11/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
30/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 70
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26/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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23/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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23/10/2023 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/10/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/10/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
19/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 67
-
19/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2023 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/09/2023 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/09/2023 19:16
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
19/07/2023 23:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729/TO
-
19/07/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/07/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2023 16:50
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
27/06/2023 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729/TO
-
16/05/2023 14:26
Expedido Carta pelo Correio - 5 cartas
-
05/05/2023 15:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729/TO
-
21/03/2023 17:39
Juntada - Informações
-
17/03/2023 17:47
Juntada - Informações
-
28/02/2023 10:17
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 12:24
Juntada - Informações
-
31/01/2023 17:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729/TO
-
30/01/2023 12:44
Juntada - Informações
-
24/01/2023 14:21
Juntada - Informações
-
20/01/2023 16:34
Despacho - Mero expediente
-
19/01/2023 16:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00379839820228272729/TO
-
13/01/2023 15:44
Conclusão para despacho
-
27/12/2022 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/12/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 13:33
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
10/10/2022 15:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379839820228272729/TO
-
10/10/2022 13:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729/TO
-
07/10/2022 13:16
Juntada - Certidão - Número: 00379839820228272729
-
06/10/2022 12:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379839820228272729/TO
-
06/10/2022 12:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729/TO
-
03/10/2022 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00379839820228272729
-
03/10/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00379760920228272729
-
19/09/2022 18:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 20
-
19/09/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/09/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2022 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
-
12/09/2022 16:28
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2022 14:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/09/2022 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
-
12/09/2022 12:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/09/2022 12:10
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/09/2022 16:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
02/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 15:50
Lavrada Certidão
-
30/08/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:33
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2022 14:33
Conclusão para despacho
-
22/08/2022 14:33
Processo Corretamente Autuado
-
22/08/2022 14:32
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
-
22/08/2022 14:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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