TJTO - 0002916-05.2023.8.27.2740
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:06
Protocolizada Petição
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10/07/2025 17:32
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:05
Protocolizada Petição
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04/07/2025 11:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 11:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 11:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 10:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 10:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002916-05.2023.8.27.2740/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158) DESPACHO/DECISÃO Informa a parte executada que a quantia de R$ 955,36 foi bloqueada em sua conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A., agência 6907, conta nº 0633889-5, valor este que, segundo sustenta, é proveniente de verba de natureza salarial evento 40, PET1.
A impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, notadamente salários, subsídios, vencimentos, soldos, proventos de aposentadoria, pensões e similares, possui previsão expressa no art. 833, IV, do CPC.
O § 2º do referido artigo, no entanto, admite a relativização da impenhorabilidade para valores que excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, o que não é o caso dos autos.
No caso concreto, é possível constatar por meio de extratos anexados ao evento 40 que a quantia constrita de R$ 952,00 (evento 42, SISBAJUD2) advém dos proventos de aposentadoria auferidos perante o RGPS, somado ao fato de não possuir elementos nos autos que demonstrem a disponibilidade de outros ativos expropriáveis ou que o montante decorra de origem diversa da aposentadoria auferida pelo executado, razão pela qual a penhora revela-se medida atentatória ao mínimo existencial, fundamento maior da dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, impõe-se o levantamento da constrição efetivada. 1.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio da quantia de R$ R$ 955,36, bloqueada na conta corrente da parte executada, junto ao Banco Bradesco S.A. (agência 6907, conta nº 0633889-5), por se tratar de valor de natureza salarial, impenhorável, e necessário à subsistência da executada. 2.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar outros bens penhoráveis do devedor, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
01/07/2025 17:42
Lavrada Certidão
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01/07/2025 17:41
Juntada - Informações
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01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:33
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 13:21
Conclusão para despacho
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27/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 10:57
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 15:15
Conclusão para despacho
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08/12/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/11/2024 12:18
Juntada - Informações
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26/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 08:23
Protocolizada Petição
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23/10/2024 18:09
Lavrada Certidão
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08/10/2024 11:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 17:18
Conclusão para despacho
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28/08/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:38
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 14:15
Conclusão para despacho
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06/06/2024 14:15
Lavrada Certidão
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05/06/2024 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 13:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2024 13:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2024 13:40
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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28/03/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:08
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 18:27
Despacho - Mero expediente
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04/10/2023 14:43
Conclusão para despacho
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04/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/09/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOTOP1ECIVJ para TOITG1ECIVJ)
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22/09/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2023 08:38
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/09/2023 15:08
Conclusão para despacho
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29/08/2023 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2023 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:43
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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