TJTO - 0021062-02.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 17:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/08/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0021062-02.2023.8.27.2706/TO AUTOR: VALDECIR TERRES DE LIRIOADVOGADO(A): TÚLLIO DA SILVA MARINHO (OAB TO008467) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a(s) certidão(ões) retro, evento 67, AR1, bem como para requerer o que entenda ser de direito. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
20/08/2025 17:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 16:04
Lavrada Certidão
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04/06/2025 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 00:29
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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20/05/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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20/05/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0021062-02.2023.8.27.2706/TO AUTOR: VALDECIR TERRES DE LIRIOADVOGADO(A): TÚLLIO DA SILVA MARINHO (OAB TO008467)RÉU: ABF GEOLOGIA, MANUTENÇÃO E SONDAGENS LTDA.ADVOGADO(A): THAWAN FELIPE SILVA CARVALHO (OAB TO008984)ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO SEVERO DE BRITO (OAB TO013357) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS movida por VALDECIR TERRES DE LIRIO em face de ABF GEOLOGIA, MANUTENÇÃO E SONDAGENS LTDA.
Em síntese, a autor narra que cedeu à requerida 20% de todos os direitos à exploração de uma mina no município de Araguanã, por acreditar que esta não estava gerando receita.
Contudo, após a cessão dos direitos, descobriu que a requerida está de posse de autorização para extrair da área 18.000 toneladas de quartzo ao ano.
O autor narra, ainda, que a cessionária/requerida arrendou a mina para a pessoa jurídica Zotti Mineração, inscrita no CNPJ sob o n° 35.***.***/0002-18, a qual está extraindo a substância mineral e efetuando repasses mensais ao Requerido, sem, contudo, dar ciência ao Autor.
Postula, portanto, o acesso à documentação demonstrativa da operação de arrendamento, bem como a expedição de ofício à empresa ZOTTI MINERAÇÃO, para apresentar Relatório Anual de Lavra (RAL) e relatório financeiro de todos os valores pagos à ABF GEOLOGIA MANUTENÇÃO E SONDAGENS LTDA e/ou a terceiros, bem como demais documentos referentes a atuação na mina.
Requer, por fim, o depoimento pessoal da parte requerida e oitiva de testemunhas.
No evento 7, proferi despacho determinando a intimação do autor para adequar os pedidos ao procedimento de exibição de documentos.
Na mesma oportunidade, indeferi a colheita antecipada do depoimento da parte autora e da oitiva de testemunhas.
Embargos de declaração opostos no evento 10 e improvidos no evento 18.
No evento 22, a parte autora pugnou pelo prosseguimento do feito.
No evento 23, o autor aditou a inicial e incluiu no polo passivo a ZOTTI MINERAÇÃO, pessoa jurídica que, em tese, estaria sob a posse de parte dos documentos postulados na inicial.
No evento 28, a parte autora, diante da compreensão do juízo acerca do não cabimento da via eleita (produção antecipada de provas), apresentou pedido subsidiário de exibição de documentos, o que foi parcialmente deferido no evento 30.
No evento 30, o juízo INDEFERIU a expedição de ofício à ZOTTI MINERAÇÃO, sob o fundamento de que "a mesma não integra o polo passivo da ação".
A requerida ABF GEOLOGIA, MANUTENÇÃO E SONDAGENS LTDA. foi citada no evento 34 e contestou no evento 32.
Réplica no evento 37.
As partes manifestaram-se sobre a produção adicional de provas no evento 44 e 45 e o juízo deliberou sobre esses requerimentos no evento 47.
Os autos retornaram conclusos para julgamento. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O presente processo padece de nulidade que enseja o imediato chamamento do feito à ordem.
No evento 30, o juízo indeferiu a expedição de ofício à ZOTTI MINERAÇÃO, sob o fundamento de que "a mesma não integra o polo passivo da ação".
Contudo, no evento 23, o autor já havia aditado a inicial para integrar a referida pessoa jurídica ao polo passivo.
A ZOTTI MINERAÇÃO é detentora de parte dos documentos solicitados na inicial, motivo pelo qual a parte autora está guarnecida com o interesse jurídico necessário para trazê-la aos autos.
DISPOSITIVO Em face do exposto CHAMO O FEITO À ORDEM e REVOGO parcialmente a decisão no evento 30.
Como consequência, DEFIRO o aditamento no evento 23 e determino a inclusão de ZOTTI MINERAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 35.***.***/0002-18, com sede sito à Rodovia TO, entroncamento, KM 8, PA Inhumas, Araguaína – TO, no polo passivo da capa de autação.
Na sequência, cite-se ZOTTI MINERAÇÃO na forma já determinada no evento 30: Assim, defiro a inicial e, consequentemente, determino que o requerido apresente, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação, os documentos solicitados pela autora na inicial, ou apresente resposta na forma como prevê o art. 398 do CPC. [...] Com a manifestação do requerido, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se previamente, caso queira. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína, 16 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2025 14:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 12:24
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 18:57
Protocolizada Petição
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13/05/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:46
Decisão - Outras Decisões
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06/03/2025 12:32
Conclusão para decisão
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05/03/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/03/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/02/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:31
Decisão - Outras Decisões
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24/01/2025 15:59
Retificação de Classe Processual - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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22/01/2025 12:16
Conclusão para decisão
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21/01/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:23
Protocolizada Petição
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24/10/2024 15:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2024 14:20
Decisão - Outras Decisões
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22/10/2024 12:54
Conclusão para decisão
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21/10/2024 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:26
Decisão - Outras Decisões
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18/09/2024 13:08
Conclusão para decisão
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17/09/2024 22:16
Protocolizada Petição
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17/09/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:43
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/06/2024 14:33
Conclusão para decisão
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11/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2024 13:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 11:35
Despacho - Mero expediente
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02/04/2024 14:23
Conclusão para decisão
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01/04/2024 14:16
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2024 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 16:30
Decisão - Outras Decisões
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16/10/2023 13:55
Conclusão para despacho
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16/10/2023 11:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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10/10/2023 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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10/10/2023 15:51
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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