TJTO - 0009515-22.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:19
Conclusão para despacho
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23/06/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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20/06/2025 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0009515-22.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JULIANA SALETE DE QUADROSADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA LIMA BRUSTOLIN (OAB TO010044)AUTOR: ISADORA DE QUADROS PINHEIROADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA LIMA BRUSTOLIN (OAB TO010044)AUTOR: MAURICIO SILVEIRAADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA LIMA BRUSTOLIN (OAB TO010044) DESPACHO/DECISÃO Os autores propõem ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS em face de TAM LINHAS AEREAS S/A.
Denota-se dos autos que compõe o pólo ativo JULIANA SALETE DE QUADROS,MAURICIO SILVEIRA e ISADORA DE QUADROS PINHEIRO, menor de idade. Considerando que os Juizados Especiais não comportam em quaisquer pólos da demanda a presença de menor incapaz, na forma do art. 8º da Lei 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Independentemente da tentativa dos pais representarem os menores esbarra na pessoalidade exigida aos litigantes nos Juizado Especial Cível, ou seja, é incabível a representação da pessoa física por procurador, mesmo que dotado de poderes especiais, haja vista a obrigação legal de comparecimento pessoal aos atos do processo, a exemplo das audiências designadas.
Nesse sentido o art. 9º, caput e §4º, da Lei 9.099/95: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.[...]§ 4º - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” ( A impossibilidade de representação autoral é evidenciada pelo disposto no Art. 51, inc.
I, que determina a extinção do feito quando o autor não comparecer na audiência.
Diante disso, com fundamento no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução de mérito, manifestem-se sobre o prosseguimento ou não do feito neste Juizado Especial Cível com relação a autora ISADORA DE QUADROS PINHEIRO, sendo que, na hipótese negativa, deverá ainda aditar a petição inicial.
No mais, diante das outras constatações acima, determino que a Secretaria proceda nos termos da Portaria de atos ordinatórios vigente nesta unidade judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 15:35
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:32
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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13/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:31
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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05/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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