TJTO - 0028309-68.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028309-68.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOEXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 25/08/2025 - MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA -
25/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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25/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
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25/08/2025 13:31
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/08/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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25/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028309-68.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora de valores via SISBAJUD, tendo em vista que há bens dados em garantia e não houve tentativa de penhora dos mesmos1.
EXPEÇA-SE mandado/precatória para penhora, avaliação e depósito dos semoventes dados em garantia, observando-se, quanto ao depósito, as normas processuais - artigo 840 do CPC, cientificando-o dos deveres dos artigos 77 e 161 do CPC, devendo o Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto de penhora e laudo de avaliação.
Após, INTIME-SE o executado da penhora, cientificando-o de que poderá: a) alegar incorreção da penhora ou da avaliação mediante impugnação apresentada por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1°, CPC), caso queira; b) requerer a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 847, caput, CPC); c) manifestar-se sobre a avaliação, caso queira, noprazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC).
Caso o oficial de justiça não logre êxito em intimar o executado da penhora e da avaliação, EXPEÇA-SE carta/AR para o último endereço em que o executado foi encontrado, para intimação dele acerca da penhora e da avaliação, bem como para cientificálo de que poderá: a) alegar incorreção da penhora ou da avaliação mediante impugnação apresentada por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1°, CPC), caso queira; b) requerer a substituição da penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 847, caput, CPC); c) manifestar-se sobre a avaliação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias(art. 917, §1º, CPC).
Estando o bem avaliado, INTIME-SE o exequente, na pessoa do seu advogado, para: a) se manifestar sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) informar se possui interesse na adjudicação do bem ou alienação por iniciativa particular ou em hasta pública e apresentar planilha atualizada do débito; c) providenciar a averbação da penhora na ADAPEC para presunção absoluta de conhecimento de terceiros (arts. 799, IX, c/c art. 844, CPC), juntando aos autos documento comprobatório da averbação da penhora, sob pena dos efeitos da não publicidade do ato e não realização da hasta pública. Prazo para cumprimento das providências: 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Araguaína, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
CPC, art. 835, § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. -
23/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:42
Decisão - Outras Decisões
-
11/07/2025 18:28
Conclusão para despacho
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10/07/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 11:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 11:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 11:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 09:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028309-68.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOEXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 18/06/2025 - Decurso de Prazo Evento 73 - 27/05/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - JOSE MARIA DOS SANTOS FERREIRA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 28/05/2025 00:00:00 Data final: 17/06/2025 23:59:59 -
02/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 21:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 21:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 10:22
Protocolizada Petição
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27/05/2025 06:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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26/03/2025 17:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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26/03/2025 17:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/03/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 61
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05/02/2025 15:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/02/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/01/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 20:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 13:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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09/01/2025 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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09/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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11/11/2024 16:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/11/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/11/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:40
Juntada - Informações
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22/08/2024 15:57
Juntada - Informações
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22/08/2024 15:55
Lavrada Certidão
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11/07/2024 17:03
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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23/05/2024 14:47
Decisão - Outras Decisões
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04/04/2024 16:15
Conclusão para despacho
-
01/04/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2023 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2023 13:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/09/2023 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2023 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2023 13:15
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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28/08/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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03/08/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 16:28
Decisão - Outras Decisões
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12/01/2023 14:17
Conclusão para despacho
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11/01/2023 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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11/01/2023 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2023 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/01/2023 13:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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11/01/2023 13:44
Processo Corretamente Autuado
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19/12/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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