TJTO - 0050666-02.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:42
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 17:42
Trânsito em Julgado
-
12/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0050666-02.2024.8.27.2729/TO AUTOR: COLEGIO SOUZA DUARTE LTDAADVOGADO(A): HÉRICA PATRÍCIA SILVIO DO CARMO BORGES (OAB MA027438) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O autor foi oportunizado a impulsionar o feito deixando transcorrer o prazo in albis.
A desídia da parte autora por um lapso temporal maior que 30 (trinta) dias, implica na extinção do feito sem resolução do mérito, por abandono de causa (art. 485, III CPC).
A intimação prévia é dispensada haja vista o disposto no art. 51, § 1° da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem apreciação do mérito nos termos do art. 485, III do CPC, arquivando-se após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios na forma do art. 55 caput da lei nº 9.099/95. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema e-proc. -
23/05/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 09:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
-
22/05/2025 20:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
21/03/2025 15:06
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 01:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/01/2025 17:51
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:07
Processo Corretamente Autuado
-
27/11/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012372-13.2025.8.27.2706
Sebastiao Francisco da Costa Filho
Aparecida Francisca da Costa Lopes
Advogado: Iracema Negri de Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 18:20
Processo nº 0001522-43.2024.8.27.2702
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Jeane Coutinho Ribeiro Moreira
Advogado: Adolfo Neto Ferreira P Imentel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 13:08
Processo nº 0012429-59.2025.8.27.2729
Shirley Barbosa Feitosa
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 17:52
Processo nº 0003807-12.2025.8.27.2722
Ministerio Publico
Daniel Francisco Amorim Junior
Advogado: Adailton Saraiva Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 18:42
Processo nº 0003807-12.2025.8.27.2722
Ministerio Publico
Daniel Francisco Amorim Junior
Advogado: Juan Rodrigo Carneiro Aguirre
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 16:02