TJTO - 0002190-06.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 11:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 12:14
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:13
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002190-06.2024.8.27.2737/TO AUTOR: VMAZ PROSPERIDADE LTDAADVOGADO(A): LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB TO006153)ADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA DA COSTA (OAB TO012273) SENTENÇA Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por VMAZ PROSPERIDADE LTDA em face de CRISTIANO BORGES DE SOUZA e IVANILDE DAS MERCES MUNIS PEREIRA.
Em síntese aduz a parte autora ser proprietária da Fazenda Ana Paula, localizada em Brejinho de Nazaré/TO, destinada à atividade agrícola e pecuária, com vias internas utilizadas exclusivamente para circulação de máquinas e veículos pesados.
Desde agosto de 2023, os réus vêm perturbando a posse da autora ao insistirem em usar uma estrada interna da fazenda, originalmente cedida temporariamente para transporte público escolar durante a manutenção de uma estrada vicinal municipal.
Apesar da existência de estrada pública disponível e da negativa da prefeitura quanto à natureza pública da via interna, os réus continuaram a transitar pelo local, inclusive derrubando cerca e instalando porteira para viabilizar a passagem clandestina.
A autora destaca que essa conduta gera riscos e impede o uso adequado da propriedade, sobretudo durante o período de colheita.
Diante da turbação da posse, propõe Ação de Manutenção de Posse para resguardar seu direito e impedir novas invasões.
Ao final requer: PROCEDÊNCIA.
Sejam JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, confirmando-se por definitivo a medida liminar antes conferida e mantendo na posse a Autora, determinando-se a parte Ré em definitivo a se abster de realizar novas turbações, sob pena de pagamento de multa, por cada uma, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais); d) PERDAS E DANOS.
Seja os Requeridos condenados à reparação dos prejuízos causados pelos Requeridos, condenando-se à perdas e danos nos termos do Art. 555 do CPC, especialmente a indenizar a Autora pela derrubada da cerca, o que correspondente o refazimento o valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como sejam condenados a reparar por todo o prejuízo que vierem a ser apurados durante o trâmite do processo.
Com a inicial vieram os documentos de evento 01.
Decisão de não concessão da liminar (evento 35).
O autor apresentou pedido de desistência (evento 85). É o relatório.
Decido.
Fundamentação.
A desistência da ação se dá quando o autor da ação abdica expressamente da sua posição processual, sem abrir mão do seu direito material, acarretando a extinção do processo sem apreciação do mérito, conforme estabelece o art. 485 , VIII , do CPC .
No entanto, tal ato é dotado de unilateralidade apenas quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, depois dessa fase processual, vez que depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, nos moldes do art. 485 , § 4º , do CPC.
Desse modo, compulsando-se os autos, verifica-se que o pedido de desistência foi anterior a apresentação de defesa, portanto deixo de intimar o requerido para manifestar acerca do pedido de desistência.
Portanto conforme constata-se dos autos, a parte autora motivada pela falta de interesse processual requereu a desistência do feito, não restando outra medida senão a extinção do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data cientificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/04/2025 12:04
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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02/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/03/2025 18:28
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 13:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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24/03/2025 13:50
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 24/03/2025 15:00. Refer. Evento 61
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24/03/2025 12:44
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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24/03/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/03/2025 17:05
Juntada - Documento
-
12/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 08:44
Protocolizada Petição
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04/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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09/01/2025 09:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 24/03/2025 15:00
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30/09/2024 16:34
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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30/09/2024 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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26/09/2024 15:14
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 26/09/2024 14:00. Refer. Evento 42
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26/09/2024 12:58
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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26/09/2024 10:41
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 10:11
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/08/2024 13:29
Conclusão para despacho
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09/08/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 21:00
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 14:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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17/07/2024 14:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 26/09/2024 14:00
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16/07/2024 14:52
Protocolizada Petição
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09/07/2024 11:12
Conclusão para despacho
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08/07/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/06/2024 16:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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21/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5480928, Subguia 26946 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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05/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5480927, Subguia 26945 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 140,00
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04/06/2024 15:35
Conclusão para despacho
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04/06/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5480928, Subguia 5406714
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29/05/2024 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5480927, Subguia 5406713
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28/05/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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28/05/2024 19:26
Lavrada Certidão
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28/05/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VMAZ PROSPERIDADE LTDA - Guia 5480928 - R$ 50,00
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28/05/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - VMAZ PROSPERIDADE LTDA - Guia 5480927 - R$ 140,00
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28/05/2024 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2024 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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28/05/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 10:22
Decisão - Outras Decisões
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18/04/2024 12:02
Conclusão para despacho
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18/04/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5448312, Subguia 16917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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18/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5448311, Subguia 16540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,00
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17/04/2024 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5448312, Subguia 5394847
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17/04/2024 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5448311, Subguia 5394846
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17/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:21
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 10:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/04/2024 09:59
Protocolizada Petição
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17/04/2024 09:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VMAZ PROSPERIDADE LTDA - Guia 5448312 - R$ 50,00
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17/04/2024 09:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VMAZ PROSPERIDADE LTDA - Guia 5448311 - R$ 35,00
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17/04/2024 09:58
Distribuído por dependência - Número: 00099330420238272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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