TJTO - 0001445-44.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 12:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Coletiva Nº 0001445-44.2024.8.27.2731/TO AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação coletiva proposta por entidade sindical, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal, buscando o reconhecimento do direito ao pagamento do piso salarial nacional aos cirurgiões-dentistas vinculados ao Município, com base na Lei Federal nº 3.999/1961.
Apresentada contestação e superada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
QUESTÕES PROCESSUAIS PREJUDICIAIS: Legitimidade ativa: O autor é sindicato regularmente constituído, com representação expressa para fins de substituição processual, nos termos do art. 8º, III, da CF/88.
Rejeita-se a alegação de ilegitimidade ativa.
Interesse de agir: Embora o réu alegue inexistência de servidores estatutários na função de cirurgião-dentista, a matéria constitui questão de mérito, a ser apreciada com base nas provas já constantes dos autos.
Rejeita-se, por ora, a alegação de carência de ação.
Gratuidade da justiça: A análise do pedido de justiça gratuita será feita oportunamente, após eventual instrução sobre a capacidade financeira do sindicato (CPC, art. 99, §2º).
Fixam-se como pontos controvertidos: Se o Município possui, ou possuiu, profissionais cirurgiões-dentistas sob vínculo direto (efetivo, comissionado, temporário);Se há obrigação de observância do piso nacional da categoria, mesmo em contratos administrativos ou vínculos não estatutários;A extensão da aplicação da Lei nº 3.999/1961 aos profissionais contratados por meio de licitação ou convênio.
As partes já tiveram oportunidade de se manifestar e instruir o feito com documentos.
O Município apresentou documentos administrativos indicando a terceirização dos serviços odontológicos.
O autor não apontou fatos que demandem prova oral ou técnica, concedo 15 dias para, querendo, apresentar requerimento fundamentado para tanto.
Diante disso, considero desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, § 3º e do art. 355, I, do CPC, tendo em vista que a causa versa sobre matéria de direito e de prova exclusivamente documental.
Eventual necessidade de instrução será reavaliada se, em manifestação expressa, alguma das partes demonstrar, com objetividade, a utilidade de diligência complementar.
Intime.
Cumpra. -
28/05/2025 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 12:51
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/05/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:49
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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17/12/2024 18:48
Conclusão para decisão
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10/12/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 19:48
Protocolizada Petição
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06/09/2024 17:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 14:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00082371020248272700/TJTO
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20/06/2024 15:02
Protocolizada Petição
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18/06/2024 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 13:08
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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13/05/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 00082371020248272700/TJTO
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08/05/2024 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:18
Decisão - Outras Decisões
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13/03/2024 08:02
Conclusão para decisão
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12/03/2024 18:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETO - Guia 5420044 - R$ 50,00
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12/03/2024 18:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DO TOCANTINS - SISPMETO - Guia 5420043 - R$ 35,00
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12/03/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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