TJTO - 0007975-36.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:46
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:54
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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26/06/2025 20:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/06/2025 15:08
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007975-36.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JAIR DA CRUZ SILVAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 22:49
Despacho - Determinação de Citação
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07/04/2025 12:43
Conclusão para despacho
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04/04/2025 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:40
Decisão - Outras Decisões
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14/03/2025 14:20
Conclusão para despacho
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14/03/2025 00:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/02/2025 15:10
Conclusão para despacho
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21/02/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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