TJTO - 0019616-55.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:31
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/07/2025 14:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/07/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 10:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019616-55.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JN COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LUCAS SILVA MONTEIRO (OAB TO008752)ADVOGADO(A): JAWRIDYSSON CLAUSE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB TO009099)ADVOGADO(A): LUCAS LAGEMANN ROSSATO (OAB TO008671) DESPACHO/DECISÃO A príncipio, evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença". Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
01/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 16:52
Conclusão para despacho
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27/03/2025 11:25
Protocolizada Petição
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27/03/2025 11:23
Protocolizada Petição
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06/03/2025 16:28
Lavrada Certidão
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05/03/2025 18:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 15:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/02/2025 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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18/02/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:02
Trânsito em Julgado
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29/01/2025 13:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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28/01/2025 15:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/01/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/01/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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07/01/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/12/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/12/2024 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/12/2024 09:05
Conclusão para julgamento
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04/12/2024 09:05
Juntada - Informações
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19/11/2024 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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13/11/2024 14:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/10/2024 17:26
Protocolizada Petição
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24/10/2024 16:50
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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27/09/2024 16:44
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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27/09/2024 16:43
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 27/09/2024 16:30. Refer. Evento 8
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26/09/2024 13:37
Juntada - Certidão
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26/09/2024 12:28
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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18/08/2024 12:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 11:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2024 15:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/08/2024 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2024 15:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/07/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 12:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/07/2024 14:32
Conclusão para decisão
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09/07/2024 14:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/06/2024 13:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 27/09/2024 16:30
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06/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:54
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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