TJTO - 0003141-81.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 14:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003141-81.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00026698020258272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVAINTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 26/08/2025 - Expedido OfícioEvento 29 - 22/07/2025 - Decisão Saneamento e Organização do processo -
26/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/08/2025 10:36
Expedido Ofício
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26/08/2025 10:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 10:34
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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26/08/2025 10:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 10:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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26/07/2025 01:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 09:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 17/09/2025 13:00
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24/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003141-81.2025.8.27.2731/TO RÉU: CLARISTON AMARAL DE SOUZAADVOGADO(A): IZAULINO POVOA JUNIOR (OAB GO021508) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 17 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 13:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa técnica.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/07/2025 14:32
Protocolizada Petição
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21/07/2025 12:47
Conclusão para decisão
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11/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 12:39
Protocolizada Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:21
Lavrada Certidão
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02/06/2025 14:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 10:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 17:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 17:41
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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22/05/2025 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 17:40
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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22/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:22
Expedido Ofício
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22/05/2025 17:22
Expedido Ofício
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22/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:05
Decisão - Recebimento - Denúncia
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21/05/2025 13:50
Conclusão para decisão
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21/05/2025 12:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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21/05/2025 12:43
Juntada - Informações
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21/05/2025 12:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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21/05/2025 12:02
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 09:59
Distribuído por dependência - Número: 00026698020258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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