TJTO - 0002490-50.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002490-50.2023.8.27.2721/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 13:26
Conclusão para despacho
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16/06/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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31/03/2025 15:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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21/03/2025 15:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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21/03/2025 15:25
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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20/02/2025 09:47
Protocolizada Petição
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18/02/2025 21:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/02/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:24
Juntada - Documento
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28/01/2025 10:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
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20/01/2025 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
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20/01/2025 15:01
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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11/12/2024 14:43
Protocolizada Petição
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02/12/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
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09/09/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:55
Lavrada Certidão
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25/07/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:00
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
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26/06/2024 16:56
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2024 13:39
Conclusão para decisão
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25/06/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/05/2024 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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24/05/2024 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2024 18:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> COJUN
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23/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 17:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2024 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2024 17:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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07/05/2024 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:53
Juntada - Informações
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21/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:26
Juntada - Informações
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07/03/2024 13:33
Juntada - Informações
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06/03/2024 14:54
Juntada - Informações
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04/03/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 17:52
Juntada - Informações
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17/11/2023 14:22
Conclusão para decisão
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17/11/2023 14:22
Lavrada Certidão
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16/11/2023 14:40
Protocolizada Petição
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14/11/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:32
Realizado cálculo de custas
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11/10/2023 08:52
Protocolizada Petição
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09/10/2023 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 10:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/09/2023 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE MORAIS (por substituição em 12/09/2023 14:07:46)
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12/09/2023 13:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOGUACEMAN
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12/09/2023 11:01
Protocolizada Petição
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05/09/2023 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:13
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 15:10
Juntada - Documento
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22/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:32
Decisão - Concessão - Liminar
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10/08/2023 14:36
Conclusão para despacho
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10/08/2023 14:36
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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