TJTO - 0043790-65.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 16:04
Conclusão para despacho
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03/07/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0043790-65.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Evolua-se a classe da ação para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins), bem como quite as custas judiciais caso tenha sido condenado em sede recursal (e não recolhido anteriormente).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95).
Não efetuado o pagamento, se a parte autora for assistida por advogado particular deverá ser intimada para apresentar novo memorial de cálculo com a inclusão da multa de 10%, a teor do mencionado art. 524 do CPC, e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, por haver isenção de tal verba em 1º grau de jurisdição, consoante art. 55 da Lei 9.099/95.
Não havendo referida assistência ou sendo prestada pela Defensoria Pública, encaminhe-se à contadoria para atualização do débito, também com a inclusão da multa.
Em seguida, defiro e autorizo a busca de bens pela secretaria na modalidade teimosinha por 60 (sessenta) dias. Havendo requerimento de expedição de certidão de dívida, expeça-se nos termos do Provimento n. 9 da Corregedoria Geral de Justiça do Tocantins de 01 de fevereiro de 2019.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Ocorrendo o depósito judicial da quantia, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver.
Para tanto, a parte interessada deverá indicar nos autos os dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018. Com o pagamento integral e cumprimento da obrigação, sejam conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho (assinatura eletrônica) -
01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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01/07/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 13:35
Conclusão para despacho
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08/04/2025 13:09
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL3JECIV
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08/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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05/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:54
Lavrada Certidão
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24/02/2025 12:45
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TO4.05NJE
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24/02/2025 12:44
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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24/02/2025 12:44
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/02/2025 12:44
Trânsito em Julgado
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22/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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21/01/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/01/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/01/2025 19:06
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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15/01/2025 14:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/10/2024 12:03
Conclusão para despacho
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31/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2024 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582690, Subguia 5445069
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16/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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16/10/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5582690 - R$ 376,29
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16/10/2024 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/10/2024 11:52
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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16/10/2024 11:00
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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18/07/2024 15:40
Conclusão para despacho
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18/07/2024 15:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/07/2024 15:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/07/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2024 15:59
Protocolizada Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 20:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/06/2024 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 14:50
Conclusão para julgamento
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10/05/2024 18:00
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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09/05/2024 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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04/03/2024 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/03/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2024 11:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
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23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:17
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/02/2024 11:12
Juntada - Informações
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16/02/2024 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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08/02/2024 17:47
Conclusão para julgamento
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29/01/2024 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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29/01/2024 13:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 29/01/2024 13:30. Refer. Evento 6
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29/01/2024 11:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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23/01/2024 15:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2024 10:51
Protocolizada Petição
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11/12/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/11/2023 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/11/2023 15:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 29/01/2024 13:30
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29/11/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/11/2023 12:03
Conclusão para decisão
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13/11/2023 12:03
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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