TJTO - 0010140-90.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:22
Conclusão para despacho
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 10:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010140-90.2024.8.27.2729/TO AUTOR: LUDMILA DE OLIVEIRA MARTINSADVOGADO(A): MABIO TEODORO BORGES (OAB TO011694) DESPACHO/DECISÃO Versam os autos sobre Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer, proposta contra as requeridas Banco Votorantim S.A. e Paschoalotto Servicos Financeiros S/A.
A autora firmou acordo com a requerida Paschoalotto Servicos Financeiros S/A, no evento 33, TERMOAUD1, e informou que a referida avença dizia respeito aos danos morais, “sem, no entanto, a eximir da responsabilidade de seus atos (empresa contratada pelo BANCO VOTORANTIN S.A.) e seus efeitos e repercussões a respeito do outro requerido” – evento 42, DOC1.
Todavia, a realização de acordo com uma das responsáveis solidárias põe termo ao processo por contemplar a indenização por abalo moral pleiteada na peça de ingresso.
Em suma, a transação realizada "entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores." (art. 840, §3º, do Código Civil).
Nestes termos, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na homologação do acordo firmado, com a conseqüente extinção do feito em relação aos danos morais pleiteados inicialmente, para ambas as requeridas.
O feito seguirá, tão somente, para o julgamento acerca da declaração de inexistência de débito e da obrigação de fazer.
Concordando a parte, retornem os autos conclusos para homologação do acordo.
Em caso de discordância, prossiga com o andamento do feito, designando a audiência de instrução requerida na audiência de conciliação – evento 33, TERMOAUD1.
Retire o segredo de justiça dos autos, conforme requerido pela parte autora, para o acompanhamento por parte do interessado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema.
Juiz Rubem Ribeiro de Carvalho (assinatura eletrônica) -
01/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:46
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 13:01
Conclusão para despacho
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01/10/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FERNANDO RAMOS RÉSIO - EXCLUÍDA
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17/09/2024 13:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ROSANGELA DOS SANTOS BUENO - EXCLUÍDA
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16/09/2024 17:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/09/2024 16:47
Protocolizada Petição
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24/07/2024 14:02
Protocolizada Petição
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25/06/2024 12:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2024 17:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de Conciliação 3º Juizado - 24/06/2024 15:30. Refer. Evento 6
-
24/06/2024 11:41
Protocolizada Petição
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22/06/2024 00:33
Protocolizada Petição
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18/06/2024 14:57
Protocolizada Petição
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14/06/2024 16:01
Conclusão para despacho
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14/06/2024 11:39
Protocolizada Petição
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11/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 14:44
Protocolizada Petição
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10/06/2024 14:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/06/2024 17:50
Protocolizada Petição
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2024 17:47
Protocolizada Petição
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27/05/2024 11:20
Protocolizada Petição
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21/05/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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27/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/04/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/04/2024 14:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 24/06/2024 15:30
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12/04/2024 09:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 15:40
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/03/2024 16:38
Conclusão para decisão
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20/03/2024 16:37
Processo Corretamente Autuado
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15/03/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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