TJTO - 0021598-75.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166
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03/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0021598-75.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005945-09.2017.8.27.2729/TO RÉU: PLATINUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB TO004367)ADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331)RÉU: MINERAÇÃO SANTA LUZIA LIMITADAADVOGADO(A): ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB TO004367)ADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331)RÉU: IMPERIO - CONSTRUCOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB TO004367)ADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331)RÉU: FRANCIELE JEANE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331)RÉU: EMPATI - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDAADVOGADO(A): ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB TO004367)ADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331)RÉU: EDELCIO LUNGAREZIADVOGADO(A): ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB TO004367)ADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331)RÉU: ELIEZER PEREIRA DO LAGO NETOADVOGADO(A): ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB TO004367)ADVOGADO(A): ANDREA DIAS PEREZ (OAB SP208331) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de impugnação à gratuidade da justiça (evento 23, IMPUGNA CUMPR SENT1) apresentada por MINERAÇÃO SANTA LUZIA LTDA. e OUTROS, em face de HELENA TIMPONI FERNANDES DIAS, menor impúbere, representada por seus genitores, Hélio Fernandes Dias e Aline Vaz de Mello Timponi Dias.
A parte impugnante alega (evento 23, IMPUGNA CUMPR SENT1), em síntese, que a parte autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita, que lhe fora concedido na decisão do evento 4, DECDESPA1, pelos seguintes motivos: a) A autora e seus genitores possuem um estilo de vida confortável, residindo em bairro nobre na cidade de Palmas-TO; b) Os representantes legais da autora são proprietários de extensas áreas rurais, sendo uma propriedade de mais de 3.136 hectares no estado do Pará em nome do genitor, e outra de 1.262 hectares no Tocantins em nome da genitora (evento 23, ANEXO46); c) A família arcou com as custas processuais em outras demandas judiciais, inclusive perante a Justiça Federal (evento 23, ANEXO47); e d) Recentemente, em outro processo judicial, a família da autora realizou depósitos que somam R$ 1.204.345,28 (um milhão duzentos e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), o que demonstra robusta capacidade financeira (evento 49, DOC_IDENTIF2).
Intimada a se manifestar (evento 28, REPLICA1), a parte impugnada, em sua réplica, defendeu a manutenção do benefício, sustentando que: a) A autora é menor de idade e não possui rendimentos próprios; b) Sua genitora está desempregada desde 17/11/2021; c) Seu genitor, idoso de 75 anos, é aposentado e recebe proventos de apenas R$ 2.432,68 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) para sustentar a família; d) A dificuldade financeira da família foi agravada pela própria parte ré, que deixou de pagar os valores devidos pela exploração minerária desde 21/10/2015; e e) A impugnação à gratuidade estaria preclusa, pois não houve recurso contra a decisão que deferiu o benefício inicialmente.
O benefício da gratuidade da justiça, assegurado pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 98 e seguintes do CPC, destina-se àqueles que comprovadamente não possuem recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada por prova em contrário.
No caso em tela, a parte autora, menor impúbere, requereu o benefício com base na situação financeira de seus genitores.
A parte impugnante, por sua vez, tem o ônus de apresentar provas que infirmem a presunção de hipossuficiência.
De fato, a parte requerida trouxe aos autos elementos probatórios robustos que demonstram uma capacidade financeira incompatível com a alegada insuficiência de recursos.
A documentação apresentada pelos impugnantes revela que a família da autora possui um patrimônio considerável, incluindo a titularidade de extensas propriedades rurais nos estados do Pará e Tocantins.
Mais contundente, no entanto, é a prova de que a família realizou recentemente depósitos judiciais em outro feito que ultrapassam R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Tal movimentação financeira é manifestamente incompatível com a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.
Embora a parte autora argumente que seu sustento provém de uma modesta aposentadoria paterna e que sua mãe está desempregada, tais fatos, por si só, não são suficientes para se sobreporem às provas de elevada capacidade econômica apresentadas pela parte impugnante.
Os elementos constantes dos autos indicam que a presunção de veracidade da declaração de pobreza foi devidamente infirmada pelos impugnantes.
A parte autora, em sua manifestação, não conseguiu contrapor eficazmente as provas de sua capacidade econômica, limitando-se a reiterar as condições já apresentadas na petição inicial.
Diante do exposto, os elementos trazidos pela parte requerida são suficientes para revogar o benefício anteriormente concedido.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO formulada no evento 23, IMPUGNA CUMPR SENT1 e, por conseguinte, REVOGO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA concedido à parte autora no evento 4, DECDESPA1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:58
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
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12/06/2025 17:10
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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13/05/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 148, 149 e 150
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150
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14/04/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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14/04/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 10:45
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/03/2025 15:21
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
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20/03/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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20/03/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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20/03/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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11/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 126, 127 e 128
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127 e 128
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16/02/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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16/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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16/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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14/02/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:54
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/11/2024 16:25
Conclusão para despacho
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11/11/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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31/10/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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30/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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26/10/2024 03:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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23/10/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00035594920248272700/TJTO
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14/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 100, 101 e 102
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11/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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11/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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11/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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11/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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11/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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11/10/2024 15:13
Protocolizada Petição
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102 e 103
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 07:38
Despacho - Mero expediente
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07/06/2024 13:05
Conclusão para despacho
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04/03/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 90 Número: 00035594920248272700/TJTO
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:07
Despacho - Mero expediente
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10/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/02/2024 14:59
Conclusão para despacho
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08/02/2024 18:12
Protocolizada Petição
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08/01/2024 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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06/12/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 11:03
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
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21/09/2023 14:26
Conclusão para despacho
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14/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57
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13/09/2023 16:35
Protocolizada Petição
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04/09/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57
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10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 18:41
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2023 08:47
Protocolizada Petição
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26/07/2023 16:27
Protocolizada Petição
-
24/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2023 15:04
Conclusão para despacho
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22/05/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31, 38, 37, 36, 33 e 32
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15/05/2023 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38
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24/04/2023 11:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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24/04/2023 11:43
Realizado cálculo de custas
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20/04/2023 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2023 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 14:38
Despacho - Mero expediente
-
13/04/2023 14:00
Conclusão para despacho
-
13/04/2023 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/03/2023 14:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
27/03/2023 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:55
Protocolizada Petição
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2023 07:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2023 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2023 13:17
Expedido Carta pelo Correio - 7 cartas
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 18:08
Despacho - Mero expediente
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08/08/2022 10:49
Conclusão para despacho
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27/07/2022 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 17:15
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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08/06/2022 12:57
Conclusão para decisão
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08/06/2022 12:55
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2022 17:50
Distribuído por dependência - Número: 00059450920178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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RÉPLICA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INTERCORRENTE • Arquivo
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ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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