TJTO - 0000266-48.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000266-48.2024.8.27.2740/TO REQUERENTE: DILEZIA SPECK BARBOSAADVOGADO(A): CLOSIEL DA SILVA SANTOS (OAB TO011748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Dilezia Speck Barbosa em face de Sebraseg Clube de Benefícios LTDA (evento 43).
A sentença condenatória transitou em julgado (eventos 30 e 38).
O executado foi intimado para efetuar o pagamento voluntário da dívida (evento 41), porém manteve-se inerte.
A parte exequente, no evento 43, informou que o prazo para pagamento voluntário transcorreu in albis, ou seja, o executado não efetuou o pagamento no prazo legal.
Diante do não pagamento voluntário, e em conformidade com o que determina o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que prevê o acréscimo de multa e honorários advocatícios em caso de inadimplemento: APLICO a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), relativos à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
DEFIRO o pedido para bloqueio de ativos financeiros lançado no evento 56, ante a ausência de cumprimento da obrigação pelo executado.
Desse modo, determino que o cartório proceda à ordem de bloqueio, via SISBAJUD. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, verifique-se junto ao sistema se a ordem de bloqueio foi bem-sucedida.
Sendo o valor ínfimo, desde já determino o desbloqueio (art. 836 do CPC).
Sendo exitosa a operação: Converta-se o valor em penhora, transferindo o valor para conta vinculada a este juízo, que assegure a atualização monetária, além de expedição do respectivo termo de penhora nos autos. Intime-se o executado, para querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação.
Em caso de inércia do executado ou apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsione o feito e requeira o que lhe for de direito.
Após providências acima, retire o sigilo desta decisão e intimem-se as partes, bem como demais procedimentos Caso o bloqueio seja infrutífero ou o valor ínfimo desbloqueado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, impulsione o feito e requeira o que lhe for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 17:11
Conclusão para despacho
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01/06/2025 14:37
Protocolizada Petição
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14/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 13:12
Conclusão para despacho
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29/01/2025 13:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/01/2025 13:10
Processo Reativado
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29/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 14:37
Processo Reativado
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01/01/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:39
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:39
Trânsito em Julgado
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17/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 12:53
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/11/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/11/2024 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/05/2024 14:15
Conclusão para despacho
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06/05/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2024 12:11
Protocolizada Petição
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25/04/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 22:32
Protocolizada Petição
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01/04/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2024 11:00
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 09:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2024 13:30
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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31/01/2024 13:22
Conclusão para despacho
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31/01/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
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31/01/2024 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2024 12:19
Protocolizada Petição
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30/01/2024 16:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DILEZIA SPECK BARBOSA - Guia 5384104 - R$ 125,58
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30/01/2024 16:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DILEZIA SPECK BARBOSA - Guia 5384103 - R$ 193,37
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30/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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