TJTO - 0020499-89.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:05
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:04
Trânsito em Julgado
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27/06/2025 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 10:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020499-89.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003161-97.2023.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: MOACIR JOSE MARCOTTOADVOGADO(A): JEFTHER GOMES DE MORAIS OLIVEIRA (OAB TO002908)AGRAVADO: ALBERICO CAETANO FILHOADVOGADO(A): LÍVIA ALVES CAITANO SILVA (OAB TO007522)ADVOGADO(A): LEONARDO INÁCIO (OAB TO009449) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. insurgência QUANTO A CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE PLANILHA a DEMONSTRAR VALOR DEVIDO.
REJEIÇÃO IMPOSITIVA.
DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA EXECUÇÃO AOS TERMOS DE CORREÇÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE DO COMANDO JUDICIAL.
NÃO VERIFICADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - Segundo se depreende dos autos, ao impugnar o cumprimento de sentença o ora agravante, o fez quanto ao índice de correção monetária utilizado pelo exequente, pois que diverso daquele inserto nos termos da sentença em execução. 2 - O impugnante rechaçou os termos do cálculo apresentado pelo exequente, haja vista o impacto decorrente da utilização de índice de correção equivocado para o caso concreto. 3 - Entretanto, ao fazê-lo, cumpria ao executado apresentar planilha de cálculo à demonstrar o valor efetivamente devido em favor do exequente, contudo, não se desincumbiu de referido ônus. 4 - Nesse contexto, resta legítima a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 5 - De igual forma, inexiste respaldo para a desconstituição da decisão fustigada na parte em que determinou a adequação do cumprimento de sentença aos termos de correção previstos no título judicial. 6 - Com efeito, em se tratando de matéria de ordem pública, o Magistrado pode analisar de ofício e a qualquer tempo, não havendo qualquer respaldo para a extinção da execução. 7 - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO, para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:48
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:00
Juntada - Documento - Certidão
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14/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 17:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
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13/05/2025 15:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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13/05/2025 15:05
Juntada - Documento - Relatório
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08/05/2025 13:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB09)
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08/05/2025 12:47
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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07/05/2025 19:02
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/05/2025 19:02
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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04/02/2025 15:54
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 15:53
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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30/01/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 08:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:03
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/12/2024 16:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384008, Subguia 4326 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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06/12/2024 16:30
Conclusão para decisão
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06/12/2024 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/12/2024 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384008, Subguia 5374178
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06/12/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/12/2024 15:46
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MOACIR JOSE MARCOTTO - Guia 5384008 - R$ 48,00
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06/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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