TJTO - 0002624-65.2023.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0002624-65.2023.8.27.2725/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)RÉU: FRANCISCO DE ASSIS SOLINO RIBEIROADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, destinatário das provas, indeferir pedido de produção daquelas que entender ser desnecessárias ao julgamento do feito.
O requerido pleiteou a produção de prova pericial contábil e perícia feita por Engenheiro Agrônomo com finalidade de definir a real capacidade de pagamento do executado. (evento 36) Entretanto, da análise do conjunto probatório colacionado aos autos, entendo dispensável a produção das provas requeridas.
Com efeito, a situação fática enfrentada pelos agricultores da região não é matéria debatida nestes autos, muito menos a (in)capacidade do requerido em adimplir as obrigações assumidas, para tanto, não há necessidade de designar Engenheiro para "aferir a capacidade econômica do demandado".
Do mesmo modo, não há necessidade de pericial contábil nesta fase processual, pois a demanda gira em torno de inadimplemento de cédula bancária sem força executiva. Ante o exposto, indefiro o pedido de provas pleiteado pelo requerido no evento 36.
Intimem-se as partes desta decisão com prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
22/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 15:33
Decisão - Outras Decisões
-
23/03/2025 11:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/03/2025 12:50
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/02/2025 16:07
Protocolizada Petição
-
12/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/02/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
04/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 15:53
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2024 16:42
Conclusão para despacho
-
23/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2024 18:15
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:32
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 11:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2024 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ANTÔNIO UBIRATAN PEREIRA SALGADO JÚNIOR (por substituição em 28/08/2024 14:28:00)
-
27/08/2024 17:03
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
-
30/04/2024 15:47
Protocolizada Petição
-
18/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2024 14:34
Protocolizada Petição
-
10/04/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/04/2024 15:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
09/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
09/04/2024 15:08
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
-
11/01/2024 15:55
Protocolizada Petição
-
07/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/11/2023 16:03
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2023 12:24
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 12:24
Processo Corretamente Autuado
-
01/11/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001644-46.2021.8.27.2707
Banco da Amazonia SA
Evandro Sousa da Silva
Advogado: Darlan Souza Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2021 17:28
Processo nº 0000192-19.2023.8.27.2743
Josimar Ferreira de SA
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2023 13:05
Processo nº 0001663-63.2024.8.27.2734
Iramar Fabiano Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2024 13:39
Processo nº 0029938-37.2024.8.27.2729
Marcia Alves da Silva Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 15:16
Processo nº 0001312-91.2022.8.27.2724
Ministerio Publico
Wytalo Pereira Oliveira
Advogado: Willamir Felix da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/06/2022 14:26