TJTO - 0007391-72.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
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03/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58, 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0007391-72.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: VICTÓRIA MENDONÇA MIRANDAADVOGADO(A): SANDRO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB TO001363)INTERESSADO: VILLEGAGNON CARVALHO MIRANDAADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVAINTERESSADO: DEUSIMAR CARVALHO MIRANDAADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVAINTERESSADO: LUIZ DE ALMEIDA MIRANDAADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVAINTERESSADO: LEIGMAR CARVALHO MIRANDAADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVA DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de conversão do rito de inventário em arrolamento sumário, uma vez que, até o momento, a Inventariante tampouco apresentou as certidões negativas de débito em nome do falecido.
Dessa forma, dê-se prosseguimento no rito em que se encontra.
Nesse sentido, INTIME-SE a Inventariante para: a) juntar o termo de compromisso de inventariante devidamente assinado aos autos (evento 14, TERMCOCOMPR1), a fim de regularizar a inventariança; b) juntar as Certidões Negativas de débito fiscal das três esferas e atualizadas: Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido; c) apresentar termo de quitação e/ou isenção do ITCMD; d) provas/ indícios da suposta alienação da motocicleta HONDA POP 100I, cor vermelha, placa QKH9316-TO, como contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, dentre outros; e) documentos pessoais da herdeira-filha Kamyla Mendonça Miranda, inclusive comprovante de endereço, bem como certidão de casamento e/ou certidão de união estável, caso a herdeira-filha não seja solteira; Prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, quanto à renúncia dos demais herdeiros-filhos, REFORÇO à Inventariante: sendo a herança bem imóvel por ficção (CC, 80, II), a renúncia deve ser feita necessariamente por escritura pública (CC, 108) ou por temo nos autos, conforme prescreve expressamente o art. 1.806, do Código Civil.
Acrescente-se, que no caso de se pretender que o termo seja firmado por advogado, os poderes lhe devem ser outorgados na forma pública; a outorga uxória, por sua vez, é indispensável, salvo se regime for da separação de bens (CC, 1.647, II; CPC, 73, § 1º, I).
Nesse sentido, o magistério de Flávio Tartuce: De toda sorte, entende a melhor jurisprudência que quando a renúncia à herança é realizada por meio de procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular.
Em outras palavras, há necessidade de que a outorga da procuração seja feita por instrumento público ou termo judicial.
Conforme decisum do Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 1.236.671/SP, “a exigência do instrumento público ou termo judicial, que também se caracteriza como instrumento público, constante do art. 1.806 do Cód.
Civil/2001, é corolário necessário do disposto nos arts. 80, II, do mesmo Código, que considera bem imóvel a sucessão aberta, e do art. 108, ainda do mesmo Código, que exige a escritura pública como essencial à validade dos negócios jurídicos que visem ‘à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis’– abrindo exceção apenas para imóveis de valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, o que, aqui, não vem ao caso.
Ora, se o art. 1806 estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, daí se segue que a outorga de poderes para essa renúncia também tem de se realizar por instrumento público ou termo judicial.
Ineficaz, portanto, a transmissão de poderes sem a instrumentalização por intermédio de instrumento público ou termo judicial” (acórdão da 3ª Turma, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, j. 09.10.2012) (TARTUCE, Flávio.
Manual de Direito Civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017. p. 1.562-1.563) Assim, intime-se os interessados para formalizarem a renúncia nos termos do que prescreve o art. 1.806, do CPC/2015.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se eletronicamente.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 15:49
Conclusão para despacho
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03/06/2025 14:50
Juntada - Informações
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14/04/2025 13:30
Juntada - Informações
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13/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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18/12/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27, 29, 28 e 30
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13/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30, 32 e 33
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28/11/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 14:20
Publicação de Edital
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21/11/2024 14:17
Publicação de Edital
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21/11/2024 09:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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20/11/2024 14:59
Protocolizada Petição
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19/11/2024 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1EFAM
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19/11/2024 13:27
Juntada - Documento - Edital Afixado
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18/11/2024 17:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARAPROT
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18/11/2024 17:27
Expedido Edital - citação
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18/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 17:20
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/11/2024 13:02
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 16:37
Conclusão para despacho
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09/08/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 14:52
Conclusão para despacho
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05/07/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:00
Lavrado - Termo de Compromisso
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18/06/2024 15:38
Despacho - Requisição de Informações
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13/05/2024 15:24
Protocolizada Petição
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05/04/2024 16:58
Conclusão para despacho
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05/04/2024 13:49
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2024 13:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - SEM PARTE RÉU - EXCLUÍDA
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05/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5438263, Subguia 14202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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05/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5438262, Subguia 14166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.101,00
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04/04/2024 17:11
Protocolizada Petição
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04/04/2024 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5438262, Subguia 5391205
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04/04/2024 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5438263, Subguia 5391209
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04/04/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VICTÓRIA MENDONÇA MIRANDA - Guia 5438263 - R$ 50,00
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04/04/2024 16:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VICTÓRIA MENDONÇA MIRANDA - Guia 5438262 - R$ 2.101,00
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04/04/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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