TJTO - 0015953-98.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL6CIV
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19/08/2025 12:46
Trânsito em Julgado
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19/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0015953-98.2024.8.27.2729/TO APELANTE: ELVES KERLLEN CARDOSO MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B)ADVOGADO(A): NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL (OAB TO002979)APELADO: SERASA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ELVES KERLLEN CARDOSO MESQUITA, contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, nos autos de Ação de Cancelamento de Registro c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência Antecipada nº 0015953-98.2024.8.27.2729, ajuizada em desfavor de SERASA S/A, ora apelado.
Consigno que a parte autora possui deferido pedido de assistência judiciária gratuita pelo Juízo a quo.
Observo que no presente recurso de apelação o recorrente pugna pela manutenção da assistência judiciária gratuita, porém nos autos não há elementos que demonstrem a hipossuficiência financeira do mesmo, eis que o autor/apelante se qualifica como Servidor Público Estadual concursado, lotado na Diretoria de Gestão Profissional-DGP da Polícia Militar, cujo salário mensal é de R$ 6.178,11 (seis mil, cento e setenta e oito reais e onze centavos).
Desse modo, proferi decisão determinando a juntada de documentos com o fim de comprovar a hipossuficiência financeira do requerente (evento 2), os quais foram acostados consoante se observa do evento 7.
Analisada a documentação apresentada pelo recorrente, proferi decisão indeferindo a gratuidade judiciária postulada pelo requerente (evento 10).
No evento 17 compareceu o apelante requerendo a desistência do recurso de apelação. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte apelante, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para sua homologação, conforme o disposto no art. 998, do CPC, in verbis: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nesse compasso, o art. 932, do CPC “Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”. Sendo assim, sem maiores delongas HOMOLOGO o presente pedido de desistência recursal, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, com o consequente trânsito em julgado da sentença e a posterior baixa e arquivamento definitivo dos autos, nos termos do art. 932, inc.
I e art. 998, ambos do CPC. Custas recursais, se houver, pela parte desistente, art. 90 do CPC.
Ausentes os requisitos legais para a majoração dos honorários, nos termos previsto no art. 85, §11, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo. -
22/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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22/07/2025 15:28
Decisão - Homologação - Desistência do Recurso - Monocrático
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21/07/2025 18:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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21/07/2025 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2025 15:12:29)
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08/07/2025 19:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/07/2025 19:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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04/07/2025 21:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 16:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/06/2025 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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09/06/2025 16:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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