TJTO - 0007311-26.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/06/2025 18:04
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 18:04
Trânsito em Julgado
-
11/06/2025 16:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2025 14:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/05/2025 13:19
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0007311-26.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: MILHOMEM E MORAIS LTDAADVOGADO(A): LETÍCIA BARROS RIBEIRO (OAB TO013067) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora figura no polo ativo na qualidade de pessoa jurídica.
Assim, faz-se necessária a regularização da petição inicial, com a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda no âmbito dos Juizados Especiais: Contrato social ou última alteração consolidada da empresa, que comprove a sua constituição regular e os poderes de representação; Comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica junto à Receita Federal (CNPJ); Declaração de enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.099/95.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos indicados, sob pena de indeferimento da petição inicial, art. 321, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 15:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
26/05/2025 16:30
Conclusão para despacho
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26/05/2025 16:30
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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