TJTO - 0009322-51.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 09:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009322-51.2023.8.27.2737/TO RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB DF026296)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação.
Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
01/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:53
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
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25/02/2025 17:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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19/02/2025 08:32
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:01
Lavrada Certidão
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06/12/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 00:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/11/2024 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/09/2024 16:21
Protocolizada Petição
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20/08/2024 13:45
Conclusão para julgamento
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20/08/2024 10:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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20/08/2024 10:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 20/08/2024 10:30. Refer. Evento 23
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20/08/2024 09:29
Protocolizada Petição
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16/08/2024 14:58
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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10/07/2024 09:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/06/2024 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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11/06/2024 14:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 20/08/2024 10:30
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05/06/2024 15:34
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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20/05/2024 12:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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25/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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22/03/2024 16:10
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 22/03/2024 11:00. Refer. Evento 12
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22/03/2024 08:33
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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21/02/2024 16:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2024 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/02/2024 18:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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20/02/2024 18:55
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 22/03/2024 11:00
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19/02/2024 18:39
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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19/02/2024 15:32
Decisão - Outras Decisões
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15/02/2024 14:51
Conclusão para despacho
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13/12/2023 17:03
Expedido Ofício - 1 carta
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07/11/2023 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/10/2023 08:43
Conclusão para despacho
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09/10/2023 08:43
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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