TJTO - 0001204-66.2021.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 26 e 27
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21/08/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/08/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001204-66.2021.8.27.2734/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001204-66.2021.8.27.2734/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: WALTER PEREIRA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238)ADVOGADO(A): FERNANDO NOLETO MARTINS (OAB GO011110)APELANTE: ROSILDA BATISTA COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): DECLIEUX ROSA SANTANA JUNIOR (OAB TO007238)ADVOGADO(A): FERNANDO NOLETO MARTINS (OAB GO011110)APELADO: JAIR DE SIQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARISLEY DA CONCEIÇÃO SOUTO (OAB TO009681)ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ABDALLA SANTOS (OAB TO004921)APELADO: SIRLENE SOUZA SIQUEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARISLEY DA CONCEIÇÃO SOUTO (OAB TO009681)ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ABDALLA SANTOS (OAB TO004921) EMENTA Direito Processual Civil.
Ação de Usucapião Extraordinária.
Sentença omissa.
Preliminar de perda superveniente do interesse de agir.
Ausência de apreciação.
Nulidade da sentença por carência de fundamentação.
Retorno dos autos à origem.
Parcial provimento.
I.
Caso em exame 1.
Walter Pereira Costa e Rosilda Batista Costa interpõem apelação, visando reformar a sentença[1] que julgou procedente o pedido formulado por Jair de Siqueira e Sirlene Sousa Siqueira na ação de usucapião extraordinária n. 0001204-66.2021.8.27.2734, para declarar o domínio do Lote 06, do Loteamento Tocantins e Santa Tereza, com área de 30 hectares, matrícula 758 do CRI de Peixe/TO, em favor dos apelados, condenando os apelantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa.
II.
Questão em discussão 2.
A matéria recursal envolve a ausência de apreciação, na sentença, da preliminar de perda superveniente do interesse de agir dos autores, suscitada na contestação e corroborada por certidão de oficial de justiça que atestou a venda da propriedade pelos autores e a inexistência de posse atual sobre o imóvel usucapiendo.
III.
Razões de decidir 3.
A sentença recorrida não enfrentou de forma específica e fundamentada a questão preliminar apontada, em violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, incorrendo em nulidade. 4.
A ausência de apreciação de questão prejudicial de mérito compromete a validade da sentença e impõe a sua cassação, com retorno dos autos à origem para novo julgamento.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso parcialmente provido para cassar a sentença por nulidade, determinando-se o retorno dos autos para novo julgamento, com apreciação da preliminar de perda superveniente do interesse de agir.
Tese de julgamento: 1. "É nula a sentença que, ao julgar procedente ação de usucapião, deixa de apreciar preliminar de perda superveniente do interesse de agir, devidamente suscitada e instruída nos autos, por ausência de posse atual do imóvel." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI; 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, - Apelação Cível 1.0686.14.014479-7/001.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para cassar a sentença, por ausência de fundamentação quanto à preliminar de perda superveniente do interesse de agir, com retorno dos autos para novo julgamento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/08/2025 15:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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29/07/2025 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/07/2025 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0001204-66.2021.8.27.2734/TO (Pauta: 676) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO APELANTE: WALTER PEREIRA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO NOLETO MARTINS (OAB GO011110) APELANTE: ROSILDA BATISTA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO NOLETO MARTINS (OAB GO011110) APELADO: JAIR DE SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARISLEY DA CONCEIÇÃO SOUTO (OAB TO009681) ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ABDALLA SANTOS (OAB TO004921) APELADO: SIRLENE SOUZA SIQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARISLEY DA CONCEIÇÃO SOUTO (OAB TO009681) ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ABDALLA SANTOS (OAB TO004921) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PEIXE - TO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO DE GODINHO FARIA Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 676
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07/07/2025 10:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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07/07/2025 10:37
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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