TJTO - 0017200-57.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 14:53
Trânsito em Julgado
-
26/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
20/06/2025 03:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
05/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038002802025
-
05/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038002772025
-
05/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038002762025
-
04/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017200-57.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TOLEDO FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, qualificado, em face de DIEGO RODRIGUES OLIVEIRA, também qualificado.
No evento 79 foram juntadas as certidões do SISBAJUD referentes às tentativas de bloqueio de valores nas contas bancárias do executado.
Tendo sido certificado nos autos que fora localizado o valor integral do débito, ou seja, R$ 195,85 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
A parte exequente informou nos autos (evento 83) o cumprimento integral da execução e requereu a expedição de alvará dos valores bloqueados.
Posteriormente, o executado (evento 84), peticionou nos autos alegando o cumprimento da obrigação, requerendo o desbloqueio de eventuais valores bloqueados a maior, bem como a extinção da execução.
Considerando que a parte autora não impugnou a manifestação, tampouco apresentou objeção quanto ao adimplemento integral da obrigação, presume-se a satisfação do débito executado.
Dessa forma, por inexistir controvérsia quanto ao cumprimento da obrigação, a execução deve ser extinta nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
POSTO ISSO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, por cumprimento da obrigação. Determino à Escrivania que vincule o valor correspondente ao débito exequendo na conta judicial.
Após expeça-se alvará em favor da exequente CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS, CPF n.º *65.***.*08-68, junto ao Banco do Brasil, agência 4348-6, conta-corrente n.º 32983-5, da quantia de R$ 195,85 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) observados os rendimentos judiciais; caso haja valores bloqueados em montante superior ao débito exequendo (R$ 195,85 (cento e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), proceda-se ao imediato desbloqueio do valor excedente.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
02/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038002762025
-
30/05/2025 14:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038002772025
-
30/05/2025 14:04
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038002802025
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Guia Depósito Judicial
-
29/05/2025 14:54
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 13:07
Juntada de Guia Depósito Judicial
-
08/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
22/01/2025 16:44
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 10:15
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
14/10/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:23
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 12:47
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:21
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2024 15:17
Conclusão para despacho
-
06/02/2024 06:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038000242024
-
06/02/2024 06:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038000252024
-
06/02/2024 06:58
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038000262024
-
05/02/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/02/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/02/2024 13:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038000242024
-
05/02/2024 13:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038000252024
-
05/02/2024 13:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038000262024
-
05/02/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:05
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
15/01/2024 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/01/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Guia Depósito Judicial
-
16/11/2023 14:15
Lavrada Certidão
-
18/10/2023 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
18/10/2023 14:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
09/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:17
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2023 10:55
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2023 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2023 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
09/05/2023 17:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/04/2023 11:39
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2023 16:40
Conclusão para despacho
-
19/04/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2023 10:32
Lavrada Certidão
-
09/03/2023 16:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/03/2023 11:38
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2023 16:52
Conclusão para despacho
-
07/03/2023 16:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
07/03/2023 16:51
Processo Reativado
-
07/03/2023 16:26
Protocolizada Petição
-
06/09/2022 14:39
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 14:38
Trânsito em Julgado
-
29/08/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2022 15:57
Lavrada Certidão
-
29/08/2022 15:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 22/11/2022 15:30. Refer. Evento 6
-
29/08/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/08/2022 15:32
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
25/08/2022 11:57
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
05/08/2022 13:25
Conclusão para despacho
-
05/08/2022 11:12
Protocolizada Petição
-
03/08/2022 14:21
Expedido Carta pelo Correio
-
03/08/2022 14:21
Expedido Carta pelo Correio
-
03/08/2022 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
03/08/2022 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
03/08/2022 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 22/11/2022 15:30
-
02/08/2022 18:12
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2022 15:07
Conclusão para despacho
-
02/08/2022 15:07
Processo Corretamente Autuado
-
02/08/2022 15:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Correção Monetária - Para: Cobrança
-
01/08/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010938-17.2025.8.27.2729
Edilson Silva Lima Aquino
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 17:53
Processo nº 0000700-75.2025.8.27.2716
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Evilasio Marques Barbosa
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 15:45
Processo nº 0012825-36.2025.8.27.2729
Harles Delano Macedo Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 17:52
Processo nº 0012716-22.2025.8.27.2729
Roberto Nunes Maciel
Estado do Tocantins
Advogado: Higor Leite de Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 17:08
Processo nº 0006364-06.2024.8.27.2722
Leonida Urcino Maciel
Vicente Maria da Costa
Advogado: Charlita Teixeira da Fonseca Guimaraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2024 11:42