TJTO - 0006609-80.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0006609-80.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: EUGIRLENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): CECÍLIA FAGUNDES BARBOSA (OAB TO009308) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro, SUSPENDO o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para a parte regularizar as dívidas e imóvel. Após, intime-se a inventariante, por seu procurador, para dar andamento no feito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
02/09/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:07
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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01/09/2025 12:35
Conclusão para despacho
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29/08/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 14:43
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 12:20
Conclusão para despacho
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07/08/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0006609-80.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: EUGIRLENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): CECÍLIA FAGUNDES BARBOSA (OAB TO009308) DESPACHO/DECISÃO Prossiga com o cumprimento do despacho de evento 05, intimando o inventariante para apresentar as primeiras declarações. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
29/07/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 12:19
Conclusão para despacho
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25/07/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 07:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0006609-80.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: EUGIRLENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): CECÍLIA FAGUNDES BARBOSA (OAB TO009308) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EUGIRLENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHO em face da Decisão/Despacho proferido no Evento 05, alegando omissão quanto à apreciação dos pedidos de concessão de gratuidade da justiça e dos emolumentos cartorários formulados na petição inicial. É o relatório.
Decido. Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material (art. 1.022, NCPC).
Analisando os autos, verifica-se que a embargante tem razão em sua irresignação.
Com efeito, na petição inicial do inventário foram formulados expressamente pedidos de concessão de gratuidade da justiça e dos emolumentos cartorários, os quais não foram apreciados na decisão embargada.
Trata-se de matéria que deveria ter sido analisada preliminarmente, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, caracterizando-se, portanto, a omissão alegada pela embargante.
A Lei nº 1.060/50 e o atual Código de Processo Civil (artigos 98 a 102) estabelecem que a gratuidade da justiça será deferida àqueles que não têm condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
No caso em análise, considerando que a embargante declara não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, e não havendo, neste momento, elementos que contradigam tal afirmação, é cabível a concessão do benefício.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e, integrando a decisão embargada, DEFIRO: O pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da inventariante EUGIRLENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHO, isentando-a do pagamento de custas, taxas e emolumentos processuais em todos os atos e instâncias deste processo, nos termos dos artigos 98 e seguintes do NCPC e artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal; O pedido de GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, nos termos do artigo 5º, incisos XXXIV e XXXV da Constituição Federal.
Ressalto que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a beneficiária não faz jus ao mesmo, nos termos do artigo 101 do NCPC.
Prossiga-se com o regular andamento do inventário.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
23/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:02
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/05/2025 12:13
Conclusão para despacho
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27/05/2025 18:45
Protocolizada Petição
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27/05/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 0006609-80.2025.8.27.2722/TORELATOR: EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIOREQUERENTE: EUGIRLENE PINHEIRO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): CECÍLIA FAGUNDES BARBOSA (OAB TO009308)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 19/05/2025 - Lavrado Termo de Compromisso -
19/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:43
Lavrado - Termo de Compromisso
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14/05/2025 14:25
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 15:00
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:00
Processo Corretamente Autuado
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12/05/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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