TJTO - 0000680-48.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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04/07/2025 10:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000680-48.2025.8.27.2728/TO AUTOR: ANGELA MARIA SILVA MARQUESADVOGADO(A): ROBSON ADRIANO ARAGAO MACEDO (OAB TO005757) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO USUCAPIÃO.
PETIÇÃO INICIAL Tipo de usucapião: Usucapião rural ordinária (art. 191 da Constituição Federal e art. 1.242 do Código Civil).
Imóvel total ou parcial: Imóvel total (251,7608 hectares).
Na Matrícula consta 248,3968 ha.
Lote/gleba/loteamento/município: Lote 96, Loteamento São Silvestre, 5ª Etapa, Município de Aparecida do Rio Negro/TO.
Matrícula/data da certidão: Matrícula n. 1.248, de origem na matrícula n. 7.798/1982 (formalização de propriedade pelo INCRA).
Delimitação georreferenciada da área pelo autor: Sim, evento 1, anexos 10 e 11.
Art, Rtt ou Trt do profissional assinada: Sim, consta ART assinada pelo Técnico em Agrimensura Manoel Pereira Freitas (CFT: 1006429310).
Alegação de justo título?: Sim.
Alegação de sucessão de posses?: Não.
A autora afirma posse própria desde 05/02/2009, sem alegar cadeia possessória.
Posseiros anteriores: Neuton Alves de Oliveira (CPF *00.***.*20-10), titular formal do imóvel conforme matrícula 1248.
Documentos de cessão: Não há cessão formal mencionada; a autora ingressou na posse sem transferência documental, mas invocando justo título.
Prazo da posse alegada pelo autor: Desde 05/02/2009, totalizando mais de 16 anos de posse mansa, pacífica e contínua.
Ações possessórias/petitórias envolvendo o autor: Não.
Gratuidade da justiça solicitada/deferida: Solicita. É O RELATÓRIO. Defiro a gratuidade da justiça, observados os documentos coligidos aos autos. A inicial carece de EMENDA: 1.
A certidão de matricula do imóvel usucapiendo (lote 96) precisa ser juntada de forma atualizada, visto que foi expedida em 2023. 2.
A parte autora qualifica-se em UNIÃO ESTÁVEL, status jurídico equiparado ao casamento e cujo regime de bens presumido é a comunhão parcial de bens.
A ação visa direitos reais, portanto, o cônjuge precisa figurar no polo ativo.
Deve ser qualificado e juntada procuração nos autos. 3.
O sistema acusa o óbito de NEUTON ALVES DE OLIVEIRA.
Assim, a parte autora deve qualificar seus herdeiros para regularização do polo passivo.
Prazo de 20 dias, sob pena de extinção. Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/05/2025 10:55
Protocolizada Petição
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29/04/2025 13:36
Conclusão para decisão
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28/04/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 13:33
Lavrada Certidão
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24/04/2025 00:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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