TJTO - 0002268-73.2023.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 10:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 09:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 09:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0002268-73.2023.8.27.2724/TO REQUERENTE: MARIA MARTA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): BENNET DA SILVA FERREIRA (OAB MA026774)REQUERIDO: RICARDO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): WESLLEY BRITO DE SOUSA (OAB TO012186) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acostar ao processo documentos relativos aos imóveis indicados na petição inicial e contestação (certidão de inteiro teor/cessão de direito/contra de compra e venda, etc).
Ato contínuo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento por videoconferência, conforme autoriza a Portaria Conjunta nº 09/2020 do TJTO, cuja data e horário serão marcados consoante pauta disponível na escrivania. INTIME-SE as partes no prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresentem o rol de testemunhas (art. 357,§4º, do CPC).
INTIMEM-SE, pessoalmente (se for o caso), as partes e/ou prepostos e/ou representantes legais a comparecerem à audiência, constando a advertência de que o não comparecimento ou a recusa em depor, será aplicada pena de confissão (CPC, art. 385, § 1º). CIENTIFIQUE-SE o advogado da parte que houver pleiteado a produção de prova testemunhal que DEVERÁ: a) INTIMAR ou INFORMAR (conforme o caso) as testemunhas arroladas acerca do dia, data, horário e local da audiência (CPC, art. 455); b) para hipótese de intimação juntar ao feito, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento pela testemunha, com as advertências do § 5º do art. 455 do CPC, sob pena da inércia na realização da intimação importar em desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, §§ 1º e 3º); c) caso tenha se comprometido a trazer a(s) testemunha(s) independentemente de intimação, o não comparecimento da(s) testemunha(s) ao ato, implicará na desistência da inquirição (CPC, art. 455, § 2º). Sendo a prova testemunhal pleiteada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pela via judicial, com as advertências do § 5º do art. 455 do CPC (CPC, art. 455, § 4º, inciso IV). Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
01/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 12:35
Conclusão para despacho
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24/10/2024 14:03
Protocolizada Petição
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29/07/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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30/11/2023 15:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 30/11/2023 15:20. Refer. Evento 8
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17/11/2023 14:32
Juntada - Outros documentos
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17/11/2023 13:15
Protocolizada Petição
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24/10/2023 00:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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24/10/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2023 17:33
Juntada - Informações
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18/10/2023 16:26
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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18/10/2023 16:23
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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17/10/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2023 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 13:49
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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17/10/2023 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/10/2023 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/10/2023 09:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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17/10/2023 09:20
Juntada - Informações
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10/10/2023 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2023 13:46
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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10/10/2023 13:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 30/11/2023 15:20
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10/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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28/09/2023 15:14
Conclusão para despacho
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28/09/2023 15:14
Processo Corretamente Autuado
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28/09/2023 15:08
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Reconhecimento e Extinção de União Estável
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26/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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