TJTO - 0009879-54.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 10:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 10:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 10:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 08:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 08:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009879-54.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: WELINGTON ALVES DA COSTAADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986) SENTENÇA I- Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença nos próprios autos onde o Exequente, busca a satisfação de pecúnia oriunda de Decisão Judicial, que condenou ao pagamento de honorários advocatícios.
Nos autos restou comprovado o pagamento da verba, por meio de depósito judicial, evento 87, e, informação do exequente que a parte executada recolheu o valor integral correspondente à verba honorária sucumbencial, ev. 91.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
II- Fundamentação.
Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica.
Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC.
Consigno por oportuno que a presente demanda se encontra madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Diante do relatado e não havendo mais necessidade em se postergar a tramitação do presente feito, ainda mais por estar à obrigação perseguida em conformidade com a sentença, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto.
III- Dispositivo.
Ante o exposto, notadamente comprovado o pagamento dos valores nos próprios autos e não havendo mais nada a fazer, conforme previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, DETERMINO que seja dada a baixa e arquivada a presente demanda.
Sem custas e despesas processuais, bem como sem honorários.
Intimem-se e Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
01/07/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/07/2025 13:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2025 12:36
Conclusão para despacho
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26/06/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/02/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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15/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:27
Decisão - Outras Decisões
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29/10/2024 16:54
Conclusão para decisão
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25/10/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:13
Protocolizada Petição
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10/06/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 14:00
Conclusão para decisão
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15/02/2024 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 15:54
Decisão - Outras Decisões
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15/08/2023 15:16
Conclusão para decisão
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13/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/04/2023 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/03/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 15:42
Julgamento Reformado
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15/02/2023 15:56
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00098795420218272722
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24/11/2022 13:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00098795420218272722/TJTO
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23/09/2022 17:46
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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02/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2022 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/06/2022 15:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GOVERNADOR DO ESTADO - ESTADO DO TOCANTINS - Palmas - EXCLUÍDA
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23/06/2022 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/04/2022 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/04/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2022 15:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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26/04/2022 14:10
Conclusão para decisão
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17/04/2022 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/02/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 12:39
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2022 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/12/2021 13:07
Conclusão para despacho
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29/11/2021 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2021 16:20
Despacho - Mero expediente
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19/11/2021 16:00
Conclusão para despacho
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28/10/2021 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2021 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 14:06
Despacho - Mero expediente
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19/10/2021 15:55
Conclusão para decisão
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19/10/2021 15:50
Distribuído por dependência - Número: 00075738120218272700/TO
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19/10/2021 15:21
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
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13/10/2021 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2021 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2021 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2021 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2021 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2021 16:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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19/08/2021 16:45
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
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02/08/2021 13:54
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
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27/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2021 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/06/2021 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2021 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2021 18:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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24/06/2021 18:55
Julgamento Anulado
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11/06/2021 18:53
Distribuído por prevenção - (PRESI)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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