TJTO - 0000041-06.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 10:31
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000041-06.2024.8.27.2715/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 21/08/2025 - Trânsito em Julgado -
21/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 15:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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21/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:18
Trânsito em Julgado
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19/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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24/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 12:38
Expedido Edital - intimação
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23/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000041-06.2024.8.27.2715/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) SENTENÇA 1.
Trata-se de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIÃO em desfavor de MARCOS DA SILVA, ambos devidamente qualificados, nos termos da petição inicial juntada no evento 1. 2. Narra o autor que o requerido contraiu dois produtos com a cooperativa/requerente sendo: Cheque Especial e Cartão de Crédito Mastercard Black, todavia não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhes foram creditados. 3.
Despacho proferido no evento 33, a petição inicial foi recebida e determinada a citação do requerido para pagamento do débito. 4.
O requerido MARCOS DA SILVAfoi devidamente citado conforme consta no evento 57, porém permaneceu inerte, nos termos da certidão de evento 61. É o relatório, DECIDO. 5. Preambularmente, para a apreciação da matéria versada nos autos se faz dispensável a designação de audiência de instrução e julgamento, com colheita de provas, eis que, trata-se de questão provada, substancialmente, por meio de provas documentais, provas essas fartamente amealhadas aos autos. 6.
O deslinde desta demanda prescinde da produção de provas em audiência, diante da natureza da matéria e da revelia da parte requerida, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. 7. A parte ré, regularmente citada, não cumpriu a obrigação, nem ofereceu Embargos Monitórios no prazo assinalado; de consequência, i) DECLARO a revelia e ii) com fundamento na primeira parte do art. 701, § 2º do CPC/2015, constitui-se de “pleno direito o título executivo judicial”, a qual após o trânsito em julgado desta sentença tramitará sob o rito do cumprimento de sentença: (CPC/2015, art. 523). 8.
Por conseguinte, a revelia conduz a ilação de que o réu recebeu a contrafé e concordou com os termos e pedidos ali lançados, razão pela qual optou por não contestar o feito.
Portanto, de rigor, a procedência da ação. 9.
A prova escrita, exigida pelo art. 700 do CPC/2015, é todo documento que, embora desprovido de eficácia executiva, permite ao órgão judiciário concluir pela existência do direito alegado.
Com isso, o conjunto probatório constante no evento 1, evento 1, CONTR8 satisfaz a respectiva exigência. 10.
Assim, caberia ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, ônus de que a supracitada parte não se desincumbiu, pois sequer respondeu/contestou a presente ação, embora devidamente citada para tanto. DISPOSITIVO 11.
DIANTE DO EXPOSTO, presentes os requisitos da Ação Monitória e, em face da não oposição de embargos pela ré devedora ou seu representante legal, RECONHEÇO, na forma do artigo 701, §2º do CPC/2015, A CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, do pedido contido na ação monitória. 12. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que arbitro no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. 13.
Sendo o réu revel sem advogado constituído, DETERMINO a inclusão da informação "REVEL" no polo passivo desta demanda. 14.
INTIME-SE eletronicamente o requerente e por edital o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 15.
Promovidos os atos acima, por uma simples questão de economia processual e atendendo ao princípio do impulso oficial, DETERMINO que, após o trânsito em julgado, PROCEDA-SE À EVOLUÇÃO DA CLASSE DA AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar a memória dos cálculos do quantum debeatur, conforme esta sentença e para a execução (ação de cumprimento de sentença: NCPC, art. 523). 16.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
22/07/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 14:12
Alterada a parte - Situação da parte MARCOS DA SILVA - REVEL
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28/05/2025 19:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/05/2025 16:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/03/2025 13:02
Conclusão para despacho
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25/03/2025 12:55
Lavrada Certidão
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25/03/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2024 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2024 12:23
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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03/12/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:51
Despacho - Mero expediente
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04/11/2024 17:11
Conclusão para despacho
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04/11/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/10/2024 03:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 20:09
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 16:41
Conclusão para despacho
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01/07/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 15:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 07:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2024 16:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 17/04/2024 17:03:43)
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17/04/2024 16:58
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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11/03/2024 18:39
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 13:43
Conclusão para despacho
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11/03/2024 13:42
Lavrada Certidão
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11/03/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/02/2024 16:32
Lavrada Certidão
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22/02/2024 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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22/02/2024 16:15
Realizado cálculo de custas
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22/02/2024 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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20/02/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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20/02/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 14:24
Lavrada Certidão
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01/02/2024 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5371863, Subguia 5370290
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01/02/2024 05:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5371862, Subguia 5370289
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 18:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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17/01/2024 18:42
Lavrada Certidão
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17/01/2024 18:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371863, Subguia 5370290
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17/01/2024 18:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5371862, Subguia 5370289
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15/01/2024 13:10
Juntada - Informações
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15/01/2024 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2024 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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12/01/2024 16:10
Lavrada Certidão
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12/01/2024 16:01
Processo Corretamente Autuado
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12/01/2024 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/01/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/01/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5371863 - R$ 506,50
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12/01/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5371862 - R$ 573,73
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12/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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