TJTO - 0007029-92.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 10:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 10:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 10:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 08:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 08:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 08:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0007029-92.2024.8.27.2731/TO AUTOR: A.S PRODUTORA DE PROTEINA VEGETAL DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)ADVOGADO(A): BÁRBARA VIEIRA MAGALHÃES TOMASI (OAB TO012376)RÉU: ORIVAL SÃO JOSÉADVOGADO(A): ELDA DA SILVA BARROS (OAB TO013346)ADVOGADO(A): RODOLFO MAGNO DE MACEDO (OAB TO06831A)ADVOGADO(A): RODOLFO MAGNO DE MACEDOADVOGADO(A): RODRIGO MAGNO DE MACEDO DESPACHO/DECISÃO 1.
Designe-se audiência de conciliação obedecida a pauta do CEJUSC e intimem-se ambas as partes e seus advogados. Proceda-se à citação e intimação por meio digital, pessoalmente, ou, por meio do procurador constituído nos autos, conforme os ditames da Portaria Conjunta Nº 11 TJTO, de 09 de abril de 2021. 2.
Intimem-se as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecerem ao ato ora designado. 2.1.
Advirta-se eventual desinteresse na autocomposição deverá ser informado no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. 2.2.
Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório e a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública Estadual (art. 334, § 8º, do CPC). 2.3.
Advirta-se as partes que se a transação ocorrer antes da sentença, as custas serão dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC). 3. As partes deverão na audiência manifestar acerca das provas que pretendam produzir, especificando-as, e esclarecendo, ainda, se possuem interesse na produção de prova testemunhal e colheita de depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de julgamento antecipado. 3.4 De acordo com o caderno processual, já constitui ônus do autor apresentar as provas que pretende produzir na inicial (artigo 319, VI, CPC), e o réu na contestação (artigo 336, CPC).
A medida visa garantir a efetiva aplicação dos princípios da celeridade e cooperação judicial (artigo 6º, CPC), fatores essenciais à razoável duração do processo. 4.
As partes deverão apresentar rol de testemunhas a serem inquiridas, cujo número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); 4.1) destaco que é ônus da parte indicar de maneira precisa o que pretende produzir com a prova solicitada (art. 373, do CPC), uma vez que o “juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados” art. 357, § 7º, do CPC; 4.2) sublinha-se que em caso de descumprimento da determinação acima, acarretará o indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas sem especificação; Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local CEJUSC - 12/08/2025 08:30
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23/06/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 13:59
Conclusão para decisão
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25/02/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 15:11
Protocolizada Petição
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02/12/2024 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 13:25
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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27/11/2024 12:23
Despacho - Mero expediente
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23/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610196, Subguia 62841 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 510,33
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23/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610195, Subguia 62514 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 577,31
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22/11/2024 17:10
Protocolizada Petição
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22/11/2024 11:59
Conclusão para despacho
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21/11/2024 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610196, Subguia 5457096
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21/11/2024 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610195, Subguia 5457095
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21/11/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - A.S PRODUTORA DE PROTEINA VEGETAL DO TOCANTINS LTDA - Guia 5610196 - R$ 510,33
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21/11/2024 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - A.S PRODUTORA DE PROTEINA VEGETAL DO TOCANTINS LTDA - Guia 5610195 - R$ 577,31
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21/11/2024 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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