TJTO - 0018760-62.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:34
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/06/2025 12:58
Conclusão para despacho
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17/06/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018760-62.2022.8.27.2729/TO RECORRENTE: DANIEL PEREIRA DE ASSUNCAO (AUTOR)ADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, DANIEL PEREIRA DE ASSUNCAO, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Além disso, conforme os fatos constantes nos autos, a parte recorrente ocupa o cargo de SEGUNDO TENENTE - 2TENJ, com renda mensal bruta de R$ 20.397,42, conforme verificado no Portal da Transparência https://transparencia.to.gov.br/#!servidores.
Não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 21:45
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> 1STREC
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09/06/2025 21:44
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 21:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5730450, Subguia 5513287
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09/06/2025 21:43
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - DANIEL PEREIRA DE ASSUNCAO - Guia 5730450 - R$ 444,00
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09/06/2025 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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09/06/2025 14:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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14/07/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/07/2023 02:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2023 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2023 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2023 14:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2023 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 159
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25/04/2023 14:01
Conclusão para despacho
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25/04/2023 13:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/03/2023 15:21
Conclusão para despacho
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24/02/2023 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/02/2023 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2023 11:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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08/02/2023 11:02
Lavrada Certidão
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07/02/2023 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2023 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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07/02/2023 14:59
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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03/11/2022 14:01
Conclusão para julgamento
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03/11/2022 13:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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01/11/2022 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/11/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/10/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/10/2022 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/09/2022 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/09/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2022 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2022 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/09/2022 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/08/2022 15:56
Conclusão para julgamento
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25/08/2022 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2022 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2022 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2022 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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19/08/2022 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2022 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2022 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/08/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:52
Protocolizada Petição
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18/08/2022 11:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 31
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18/08/2022 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2022 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2022 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2022 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2022 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2022 14:11
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/08/2022 13:12
Conclusão para decisão
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16/08/2022 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Contribuição sobre a folha de salários - Para: Servidores Inativos
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15/08/2022 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2022 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TOPAL3FAZJ para TOPAL1JEJ)
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15/08/2022 17:31
Retificação de Classe Processual
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15/08/2022 17:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/08/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/08/2022 17:00
Juntada - Documento
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15/08/2022 16:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00067411420228272700/TJTO
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07/06/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00067411420228272700/TJTO
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07/06/2022 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2022 12:07
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Conflito de Competência
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24/05/2022 13:08
Conclusão para despacho
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24/05/2022 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3FAZJ)
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24/05/2022 13:02
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/05/2022 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2022 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/05/2022 16:49
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/05/2022 15:22
Conclusão para decisão
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18/05/2022 15:20
Processo Corretamente Autuado
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18/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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