TJTO - 0042192-42.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 57
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01/09/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042192-42.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: TERESINHA DE SOUSA BRITO SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 15.281,18 (quinze mil duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/08/2025 15:47
Conclusão para decisão
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31/07/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0042192-42.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: TERESINHA DE SOUSA BRITO SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS BORGES ARAUJO (OAB TO012090) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
22/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 14:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/07/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 12:53
Conclusão para despacho
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23/04/2025 14:21
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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11/04/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:29
Trânsito em Julgado
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25/03/2025 15:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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25/03/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/03/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/02/2025 14:03
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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19/02/2025 15:03
Protocolizada Petição
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14/02/2025 14:03
Conclusão para julgamento
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12/02/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 23:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 22:25
Despacho - Determinação de Citação
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07/11/2024 12:28
Conclusão para despacho
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06/11/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/10/2024 14:20
Conclusão para despacho
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15/10/2024 14:20
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 14:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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