TJTO - 0001500-90.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 10:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 10:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 06:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001500-90.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: NAYARA PINTO DE SENAADVOGADO(A): DIEGO RAMON NEIVA LUZ (OAB GO35376A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NAYARA PINTO DE SENA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo, conforme contido no evento 41.
Intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente de acordo com o evento 48.
Assim, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
01/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:06
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
24/03/2025 15:51
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/02/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
25/11/2024 15:48
Processo Reativado
-
05/11/2024 20:00
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
30/09/2024 13:13
Baixa Definitiva
-
28/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:37
Trânsito em Julgado
-
10/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
17/07/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/07/2024 09:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/07/2024 09:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
18/06/2024 10:49
Conclusão para julgamento
-
12/06/2024 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
12/06/2024 12:50
Juntada - Informações
-
12/06/2024 10:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 16:27
Conclusão para julgamento
-
09/04/2024 16:23
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 09/04/2024 14:10. Refer. Evento 17
-
09/04/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/04/2024 17:46
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:14
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 09/04/2024 14:10
-
27/02/2024 08:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
30/10/2023 16:15
Conclusão para despacho
-
11/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/10/2023 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2023 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2023 16:29
Conclusão para despacho
-
02/08/2023 16:29
Processo Corretamente Autuado
-
02/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002754-98.2023.8.27.2743
Carleane Barbosa de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/11/2023 15:14
Processo nº 0001987-56.2019.8.27.2725
Xingu Rio Transmissora de Energia S.A.
Os Mesmos
Advogado: Gabriel Vaz Guimaraes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2021 17:40
Processo nº 0000639-32.2021.8.27.2725
Monica Barros Noleto
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2021 10:48
Processo nº 0007169-98.2025.8.27.2729
Banco Votorantim S.A.
Milene Acosta Vieira
Advogado: Leda Maria de Angelis Martos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 05:04
Processo nº 0014983-36.2025.8.27.2706
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Charles Dias da Silva
Advogado: Joao Paulo Mariano Xavier
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 15:06