TJTO - 0005443-13.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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09/07/2025 13:08
Trânsito em Julgado
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08/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0005443-13.2025.8.27.2722/TO INVESTIGADO: THAYLLINE BRAULIO AMORIMADVOGADO(A): JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO (OAB TO011894) SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de THAYLLINE BRAULIO AMORIM.
Foi proposto à investigada Acordo de Não Persecução Penal, o qual foi aceito pela mesma, nos termos acostados ao evento 01.
O acordo foi devidamente homologado e fora remetido o ANPP para o Juízo da Execução (evento 04).
Foi juntado ofício do Juízo da Execução certificando que investigada cumpriu integralmente o ANPP (evento 13).
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução penal (evento 16).
Decido.
Analisando os autos, verifico que foram cumpridas as condições impostas por ocasião da audiência de proposta de acordo de não persecução penal, conforme o ofício já citado.
Ante o exposto, conforme parecer ministerial, tendo em vista que acusado cumpriu com as condições fixadas para o acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de THAYLLINE BRAULIO AMORIM, qualificada no processo, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código Penal.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se todas as comunicações necessárias, arquivando-se os autos.
Cumpr-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
02/07/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 21:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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30/06/2025 13:57
Conclusão para julgamento
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29/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:14
Processo Desarquivado
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24/04/2025 13:56
Arquivamento Provisório
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23/04/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0016940-58.2024.8.27.2722/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 4
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22/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:14
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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15/04/2025 14:42
Conclusão para decisão
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15/04/2025 14:42
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 21:59
Distribuído por dependência - Número: 00169405820248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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